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STF autoriza a progressão na síndrome e reconhece o encerramento automático do auxílio-doença do INSS

Instituto Nacional do Seguro Social poderá estabelecer data para o encerramento automático do benefício sem realização de perícia.

Por: Lara Campos

13/09/2025 12:59

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a norma que permite o encerramento automático, no prazo de 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem a necessidade de nova avaliação médica do segurado.

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A mesma decisão autoriza o INSS a estimar uma data, antecipada em até 120 dias, para a interrupção automática do benefício e o reintegração do segurado ao trabalho, sem necessidade de avaliação médica.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão finalizada às 23h59 da sexta-feira, 12. A questão apresenta repercussão geral. Isso implica que a decisão do Supremo Tribunal Federal é vinculante, ou seja, deve orientar a análise de casos semelhantes em qualquer instância judiciária do país.

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As determinações foram implementadas por meio de duas medidas provisórias, posteriormente transformadas em lei em 2017, porém questionadas por uma beneficiária que obteve sucesso na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe para impedir o encerramento automático do benefício e solicitar uma nova perícia médica.

O Poder Judiciário sergipano decidiu que a matéria não poderia ter sido regulamentada por determinação provisória, e que, portanto, a extinção automática do benefício, sem nova avaliação para comprovar a capacidade de reintegração ao trabalho, não poderia ocorrer.

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O INSS, em sua defesa no Supremo, sustentou que as normas em questão são compatíveis com a Constituição, tanto em sua forma formal quanto em seu conteúdo, e que o encerramento automático do benefício, determinado por data predefinida ou em 120 dias, conforme a legislação, só se verifica quando o segurado não requer a extensão do prazo dentro do período estipulado. Dessa forma, não haveria qualquer limitação ao direito ao benefício.

Votação.

Todos os ministros aderiram ao voto do ministro Cristiano Zanin, que rejeitou as irregularidades formais apontadas e destacou que as disposições sobre a interrupção automática do benefício não modificaram a proteção do empregado com carteira assinada.

Poder-se-observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporária.

O auxílio-doença é um benefício assegurado ao trabalhador com carteira assinada e em situação de regularidade com as contribuições previdenciárias.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Lara Campos

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.

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