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STF autoriza a detenção sem a realização de júri

Conforme o julgamento anterior, houve o entendimento de Luís Roberto Barroso.

Por: Lucas Almeida

22/08/2025 17:31

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal decidiu majoritariamente, ratificando a decisão que autorizou a detenção imediata de indivíduos julgados culpados pelo Tribunal do Júri, também conhecido como júri popular.

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O ministro Luís Roberto Barroso e outros seis colegas já votaram pela rejeição de um recurso da Defensoria Pública da União. A instituição solicitava que o posicionamento anterior tivesse validade somente após o julgamento definitivo do caso pelo Supremo Tribunal Federal, previsto para novembro de 2024.

Barroso argumentou que não se pode invocar a aplicação indevida de retroatividade da lei penal em detrimento do réu, “pela simples consideração de que a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri tem por fundamento central norma originária do texto constitucional”.

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A Defensoria também apontou que a execução imediata contraria o princípio da presunção de inocência. Segundo Barroso, não há qualquer contradição a ser corrigida no julgamento original.

Considerando tais circunstâncias, não vislumbro justificativa para alterar a decisão questionada. Até mesmo porque a decisão reiterada deixou estabelecida a viabilidade, sempre excepcional, de suspensão da execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri, em casos de nulidade ou evidente contrariedade à prova dos autos.

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Até o final da tarde de sexta-feira, 22, acompanharam Barroso os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes e André Mendonça. Não há, até o momento, qualquer divergência de votos. Os demais ministros podem registrar seus votos no plenário virtual até as 23h59.

Em 2023, prevaleceu o entendimento de Barroso, que admitiu a prisão imediata após a sentença do júri. Na ocasião, o relator argumentou que o cumprimento imediato não infringe o princípio da presunção de inocência, uma vez que a responsabilidade penal do réu já foi estabelecida pelos jurados.

Naquele momento, o ministro Gilmar Mendes se manifestou discordando e considerando que a execução imediata infringe o princípio da presunção de inocência. Contudo, ressaltou que isso não impede a prisão cautelar, contanto que existam fundamentos legítimos.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que votaram no plenário virtual quando estavam no tribunal, seguiram Gilmar.

Edson Fachin considerou constitucional a alteração promovida pelo Pacote Anticrime, que incorporou à lei penal a viabilidade de prisão para condenados a pena de 15 anos ou mais. Luiz Fux concordou com o posicionamento de Fachin, destacando que, em casos de feminicídio, a execução imediata é possível.

O recurso foi apresentado ao STF contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 26 anos e oito meses de reclusão por feminicídio e posse ilegal de arma de fogo.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Lucas Almeida

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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