STF autoriza a detenção sem a realização de júri
Conforme o julgamento anterior, houve o entendimento de Luís Roberto Barroso.

O Supremo Tribunal Federal decidiu majoritariamente, ratificando a decisão que autorizou a detenção imediata de indivíduos julgados culpados pelo Tribunal do Júri, também conhecido como júri popular.
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O ministro Luís Roberto Barroso e outros seis colegas já votaram pela rejeição de um recurso da Defensoria Pública da União. A instituição solicitava que o posicionamento anterior tivesse validade somente após o julgamento definitivo do caso pelo Supremo Tribunal Federal, previsto para novembro de 2024.
Barroso argumentou que não se pode invocar a aplicação indevida de retroatividade da lei penal em detrimento do réu, “pela simples consideração de que a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri tem por fundamento central norma originária do texto constitucional”.
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A Defensoria também apontou que a execução imediata contraria o princípio da presunção de inocência. Segundo Barroso, não há qualquer contradição a ser corrigida no julgamento original.
Considerando tais circunstâncias, não vislumbro justificativa para alterar a decisão questionada. Até mesmo porque a decisão reiterada deixou estabelecida a viabilidade, sempre excepcional, de suspensão da execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri, em casos de nulidade ou evidente contrariedade à prova dos autos.
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Até o final da tarde de sexta-feira, 22, acompanharam Barroso os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes e André Mendonça. Não há, até o momento, qualquer divergência de votos. Os demais ministros podem registrar seus votos no plenário virtual até as 23h59.
Em 2023, prevaleceu o entendimento de Barroso, que admitiu a prisão imediata após a sentença do júri. Na ocasião, o relator argumentou que o cumprimento imediato não infringe o princípio da presunção de inocência, uma vez que a responsabilidade penal do réu já foi estabelecida pelos jurados.
Naquele momento, o ministro Gilmar Mendes se manifestou discordando e considerando que a execução imediata infringe o princípio da presunção de inocência. Contudo, ressaltou que isso não impede a prisão cautelar, contanto que existam fundamentos legítimos.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que votaram no plenário virtual quando estavam no tribunal, seguiram Gilmar.
Edson Fachin considerou constitucional a alteração promovida pelo Pacote Anticrime, que incorporou à lei penal a viabilidade de prisão para condenados a pena de 15 anos ou mais. Luiz Fux concordou com o posicionamento de Fachin, destacando que, em casos de feminicídio, a execução imediata é possível.
O recurso foi apresentado ao STF contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 26 anos e oito meses de reclusão por feminicídio e posse ilegal de arma de fogo.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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