STF aprova nova tese que responsabiliza empresas de tecnologia por conteúdos em suas plataformas

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira, 17 de fevereiro de 2026, a elaboração da tese que modifica as diretrizes de responsabilidade civil das grandes empresas de tecnologia no Brasil. De acordo com o entendimento firmado pelos ministros, as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas por conteúdos disponíveis em suas redes, mas com uma ressalva importante para proteger essas companhias.
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Exceções para Provedores de Internet
Conforme a proposta apresentada pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, as penalizações poderão ser afastadas caso os provedores demonstrem que havia uma “dúvida razoável quanto à ilicitude” do conteúdo e que realizaram uma análise cuidadosa antes de decidir pela manutenção desse material.
Essa salvaguarda também se estende a perfis que sejam denunciados como falsos ou não autênticos, um ponto que foi sugerido pelo presidente do STF, Luiz Fux.
A decisão reflete uma mudança significativa em relação ao modelo anterior, que exigia uma ordem judicial prévia para a remoção de conteúdos. A maioria dos ministros avaliou que essa abordagem criava uma “omissão parcial”, comprometendo a proteção de direitos fundamentais e a manutenção da democracia no país.
Regulamentação e Fiscalização
Além disso, o texto aprovado pelo STF adota uma postura rigorosa contra a disseminação de conteúdos ilícitos graves, como atos antidemocráticos, terrorismo e discriminação racial. Nesses casos, as plataformas têm a obrigação de realizar a “indisponibilização imediata” do material, sob pena de sofrerem punições por “falha sistêmica” em suas operações.
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Um aspecto central do julgamento foi a definição das competências para regulamentar o setor. O STF explicitou que o Poder Executivo pode atuar na supervisão e regulação das obrigações impostas às plataformas digitais. O advogado André Giacchetta, especialista em proteção de dados e tecnologia, comentou que essa decisão representa uma validação dos decretos presidenciais recentes sobre o tema.
Segundo ele, isso demonstra um apelo ao legislador para criar novas normas regulatórias.
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Desafios Futuros para as Empresas de Tecnologia
A conclusão do julgamento no STF marca o início de um período repleto de incertezas tanto operacionais quanto jurídicas para as empresas de tecnologia. Giacchetta alerta que agora será necessário compreender como o Marco Civil da Internet deve ser interpretado à luz da nova tese estabelecida pelo tribunal e dos decretos recentes do Executivo.
Ele destaca ainda que persistem dúvidas sobre questões como “dúvida razoável”, “diligência qualificada” e “falha sistêmica”.
Para garantir segurança jurídica às partes envolvidas, os efeitos dessa decisão começarão a valer a partir da publicação da ata do julgamento, ocorrida em 5 de agosto de 2025. Essa medida exclui atos continuados realizados anteriormente. Com isso, os provedores de internet terão um novo cenário normativo para navegar nas suas operações diárias.
Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.



