STF aprova em votação Gilmar acesso a dados de buscas em caso Marielle Franco
Corte analisa recurso do Google no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018
Acesso a Dados de Busca no STF: Julgamento e Divergências
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a constitucionalidade do acesso ampliado a dados de buscas de usuários em plataformas de internet durante investigações criminais. O caso centraliza-se em um recurso apresentado pelo Google contra uma ordem judicial que solicitava informações sobre buscas relacionadas à vereadora Marielle Franco e ao local de seu assassinato, ocorrido no Rio de Janeiro em março de 2018, juntamente com o motorista Anderson Gomes.
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Votação e Divergências no STF
A decisão do STF, com a aprovação de três votos favoráveis e dois contrários, reflete uma forte divergência entre os ministros. O decano Gilmar Mendes foi o principal defensor da medida, alinhado com Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Posição de Gilmar Mendes e Propostas
Gilmar Mendes argumentou que a medida não se tratava de “devassa ou atividade especulativa”, destacando a existência de “elementos concretos” que indicavam um crime hediondo. Ele propôs que o acesso à busca reversa seja restrito a investigações de crimes hediondos, conforme a Lei 8.072/90, e que a ordem judicial contenha a indicação precisa dos indexadores, termos e período de busca, com o descarte de dados de pessoas não vinculadas ao inquérito.
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Riscos e Alerta do Ministro
Gilmar Mendes alertou para os riscos de decisões amplas em temas ainda não suficientemente amadurecidos, enfatizando que a decisão deve ser delimitada temporal e espacialmente. Ele ressaltou a importância de garantir que a ordem judicial contenha, com precisão, os indexadores utilizados para a busca pretendida na base de dados do provedor, e que haja delimitação precisa dos termos e do período de busca, ao descarte dos dados de pessoas não vinculadas ao inquérito.
Reconhecimento da Legitimidade no Caso Marielle
Apesar dos alertas, Gilmar Mendes reconheceu a legitimidade da medida no caso Marielle Franco, afirmando que a requisição judicial de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicativos de internet para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, inclusive o fornecimento de dados pessoais por provedores, em cumprimento de medida de busca reversa por palavra-chave, é constitucional.
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Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.












