STF Defende Autocontenção e Apresenta 10 Princípios para a Magistratura
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira, 16 de março de 2026, que o tribunal expandiu sua atuação ao longo das últimas décadas, ressaltando a importância da autocontenção. A declaração foi feita durante uma Aula Magna para estudantes de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB).
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Fachin argumentou que essa postura é essencial para garantir o respeito à separação de poderes, um pilar fundamental da Constituição.
O ministro apresentou 10 itens que devem guiar a atuação dos juízes brasileiros, buscando estabelecer diretrizes claras para a condução dos processos. Ele enfatizou que as diretrizes da magistratura já estão presentes em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em acordos internacionais, buscando uma base sólida para a atuação dos tribunais.
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Principais Recomendações
A lista de 10 regras inclui a proibição de presentes e benefícios pessoais a partes envolvidas em processos, a contenção de manifestações públicas sobre casos em andamento ou que serão julgados, e a necessidade de manter o sigilo sobre os processos em curso.
Fachin ressaltou a importância de fundamentar as decisões, utilizando a razão da lei e a Constituição como guia, e de garantir a transparência no escrutínio público das decisões judiciais.
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Em outra reunião, o ministro Fachin se reuniu com os presidentes de todos os tribunais brasileiros para discutir a remuneração dos juízes. Ele defendeu o fim de “penduricalhos”, argumentando que o Judiciário não pode ser influenciado por interesses particulares ou cálculos políticos.
O ministro enfatizou que os juízes e juízas merecem uma remuneração justa, que proteja o custo de vida, mas que essa remuneração esteja firmemente amparada no texto constitucional.
Conclusão
Fachin reiterou a importância de decisões judiciais que resistam a questionamentos e que sejam transparentes, permitindo que sejam amplamente examinadas pelo público. Ele enfatizou que o fundamento das decisões deve estar na razão da lei e na Constituição, garantindo a legitimidade e a confiança da sociedade no sistema judiciário.
