STF anula lei de cotas raciais em Santa Catarina e reafirma igualdade nas universidades

STF Declara Inconstitucional Lei de Cotas Raciais em Santa Catarina
Nesta sexta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a lei que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos do estado. O resultado foi de 10 votos a 0, com todos os ministros acompanhando o relator, Gilmar Mendes.
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O último voto foi do ministro André Mendonça, que analisou a Lei Estadual 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL).
Durante a votação, Gilmar Mendes destacou que a lei foi elaborada com base em uma premissa considerada inconstitucional, que afirmava que as cotas raciais violariam o princípio da igualdade. O ministro ressaltou que o STF já estabeleceu que ações afirmativas fundamentadas em critérios étnico-raciais são compatíveis com a Constituição e servem como um meio de combater desigualdades históricas.
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Críticas à Aprovação da Lei
O relator também observou que a norma catarinense impôs uma proibição ampla, mas que, na prática, afetava especificamente as cotas raciais, uma vez que mantinha outras formas de reserva de vagas, como critérios econômicos e para estudantes de escolas públicas.
Outro aspecto importante do voto foi o que Mendes chamou de “déficit na análise de fatos e prognoses legislativos”. Ele argumentou que a lei foi aprovada sem que o Legislativo estadual considerasse os efeitos das políticas de cotas e as consequências de sua interrupção.
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Para o STF, mudanças desse tipo requerem uma análise prévia dos resultados e impactos, o que não ocorreu neste caso. A legislação de Santa Catarina proibia a implementação de qualquer política de cotas ou ações afirmativas em instituições de ensino superior ligadas ao estado, com exceções para pessoas com deficiência, critérios de renda e estudantes de escolas públicas.
O texto também previa sanções, como multas de até R$ 100 mil por edital e cortes de repasses públicos às instituições.
Tramitação da Lei e Consequências
No voto, Gilmar Mendes ainda apontou que o projeto de lei tramitou rapidamente na Assembleia Legislativa, sem a realização de audiências públicas ou consultas às universidades afetadas, o que reforçou a conclusão de que não houve uma análise adequada da política pública.
A lei já estava suspensa por uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e com o julgamento do STF, a norma foi definitivamente invalidada.
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.



