Supremo Tribunal Federal derruba cobrança extra de ICMS em telecomunicações! Entenda como essa decisão impacta estados como Paraíba e Rio de Janeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, nesta quarta-feira (04), pela anulação da cobrança extra de 2% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicada a serviços de telecomunicações. Essa medida visava financiar fundos estaduais destinados ao combate à pobreza.
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A decisão foi tomada após o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade, que abordavam normas dos estados da Paraíba (ADI 7716) e do Rio de Janeiro (ADIs 7077 e 7634). No caso da Paraíba, o aumento seria utilizado para subsidiar o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep/PB).
No Rio de Janeiro, a legislação estadual previa a cobrança inicial de 2% e ainda estabelecia um valor transitório de mais 2%, totalizando um aumento de 4% no imposto até 2031. Após a análise, os ministros do STF decidiram anular essa cobrança, considerando uma lei complementar que definiu os serviços de telecomunicações como essenciais, o que impede o aumento.
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Durante a votação, o ministro Cristiano Zanin destacou que o estado do Rio não poderia criar uma nova lei para estabelecer o ICMS após a promulgação da lei complementar. Além disso, a Corte optou por modular os efeitos da decisão, concedendo aos estados mais tempo para reorganizar seus programas assistenciais, considerando a perda de arrecadação.
Assim, a anulação da cobrança entrará em vigor apenas a partir de 1° de janeiro de 2027.
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.