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STF Anula Cobrança de ICMS em Serviços Essenciais: Impacto em Rio e Paraíba!

STF anula imposto em serviços essenciais! Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal impacta Rio e Paraíba. Leia agora!

Por: Lara Campos

05/03/2026 11:29

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Supremo Tribunal Federal Anula Cobrança de ICMS em Serviços Essenciais

Em uma decisão unânime, proferida na quarta-feira, 4 de março de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis estaduais que permitiam a cobrança de um adicional de até 2% sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em serviços de energia elétrica e telecomunicações, com o objetivo de financiar fundos de combate à pobreza.

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A decisão impacta diretamente as legislações do Rio de Janeiro e da Paraíba, que haviam implementado essa cobrança adicional em relação a esses serviços.

O debate central girava em torno da possibilidade de os estados utilizarem o ICMS para financiar programas sociais. O STF argumentou que a classificação desses serviços como essenciais, definida pela Lei Complementar (LCP) de 2022, impede a aplicação de adicionais que poderiam aumentar a carga tributária sobre eles.

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A LCP estabeleceu que setores como energia elétrica, telecomunicações, combustíveis e transporte coletivo são considerados indispensáveis e, portanto, não podem ter alíquotas de ICMS superiores às aplicadas a outros bens e serviços.

Entendimento e Modulação da Decisão

Os estados justificavam a cobrança adicional com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permite a criação de adicionais sobre bens e serviços considerados supérfluos. No entanto, o STF rejeitou essa justificativa, considerando que energia elétrica e telecomunicações não se enquadram nessa categoria.

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A Corte ponderou que a definição de serviços essenciais pela LCP de 2022 estabeleceu um marco legal claro para a questão.

Cronograma e Impacto Futuro

Apesar de declarar as leis estaduais inconstitucionais, o STF adotou uma medida para mitigar o impacto imediato nas finanças dos estados. A decisão permite que a cobrança do adicional continue até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, os estados deverão cessar a aplicação dessa cobrança adicional de ICMS.

Essa decisão tem potencial para influenciar outros estados que também haviam adotado medidas semelhantes, demonstrando a importância da definição de serviços essenciais para a tributação.

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Autor(a):

Lara Campos

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.