Julgamento do STF Sobre Vínculo Entre Entregadores e Plataformas
O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início, na próxima quarta-feira, 1º de outubro, a um julgamento de grande relevância: o reconhecimento do vínculo empregatício entre entregadores e motoristas de aplicativos e as plataformas digitais como Uber, 99, iFood e Rappi. A decisão do tribunal terá impacto em mais de 10 mil processos em andamento em todo o país, aguardando a análise do plenário.
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Atualmente, algumas decisões da Justiça do Trabalho reconhecem essa relação de emprego, mas o STF tem adotado posições divergentes. Em 2023, a Primeira Turma da Corte decidiu que não há vínculo formal entre as plataformas e seus trabalhadores. Essa mesma interpretação já foi utilizada em decisões anteriores, válidas para casos concretos.
Ações Julgadas e Implicações
As ações que serão julgadas no STF foram relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, e surgiram após recursos apresentados pelas empresas Rappi e Uber. O julgamento marca a primeira pauta do plenário sob a liderança do ministro Edson Fachin, que assume a presidência do STF na próxima segunda-feira, 29 de outubro, sucedendo Luís Roberto Barroso, que encerra seu mandato de dois anos à frente do tribunal.
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Cenário do Trabalho por Aplicativo no Brasil
Dados do Banco Central revelam que o Brasil possui mais de 2 milhões de trabalhadores que atuam como entregadores e motoristas de aplicativos, um número que triplicou em quase 10 anos. As plataformas argumentam que o modelo de trabalho é incompatível com o vínculo de emprego previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Posições das Partes Envolvidas
A Rappi alega que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo desrespeitam a posição do próprio STF, que entende não haver relação de emprego formal. A Uber, por sua vez, defende que o modelo de trabalho é incompatível com a CLT, afirmando ser uma empresa de tecnologia e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento do vínculo viola o princípio da livre iniciativa de atividade econômica. Representantes dos sindicatos de motoristas por aplicativo sustentam que as plataformas se isentam de responsabilidades trabalhistas, considerando a relação como um contrato de trabalho por tempo indeterminado.
