Julgamento do STF sobre “ideologia de gênero” nas escolas
O STF (Supremo Tribunal Federal) irá analisar nesta quarta-feira (15.out.2025), a partir das 14h, a ação referente à “ideologia de gênero” nas escolas (ADPF 466). Os ministros discutirão a constitucionalidade do artigo 9 da lei 4.268 de 2015 do município de Tubarão (SC), que proíbe a divulgação de conteúdos relacionados à chamada “ideologia de gênero”, incluindo os termos “gênero” e “orientação sexual”, nas escolas públicas municipais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Com relatoria da ministra aposentada Rosa Weber, a ação foi proposta pela PGR (Procuradoria Geral da República) em 2021 e, até o momento, o placar está em 4 a 1 a favor da declaração de inconstitucionalidade. O julgamento será retomado no plenário físico devido a um pedido de vista feito pelo ministro Kassio Nunes Marques.
Outros julgamentos na mesma sessão
Na mesma sessão, o colegiado, que conta com 10 ministros (já que Luís Roberto Barroso se aposentou), também irá deliberar sobre:
LEIA TAMBÉM!
- Salário dos professores (ARE 1477280) – análise da constitucionalidade das leis municipais 14.544 de 2014 e 14.580 de 2014, que estabeleceram planos de cargos e salários para profissionais da educação em Curitiba. A ação questiona a falta de análise do impacto orçamentário da medida. O relator, André Mendonça, suspendeu a eficácia da legislação até que as exigências sejam cumpridas.
- Ensino sobre gênero e diversidade sexual (ADPF 522) – avaliação da constitucionalidade da lei 2.985 de 2017, de Petrolina, e da lei 4.432 de 2017, de Garanhuns (PE), que proíbem o uso de materiais e conteúdos sobre gênero e diversidade sexual em escolas e bibliotecas municipais. A ação, proposta pelo Psol em 2021, conta com voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade das normas por violarem a liberdade de expressão.
- Constituição de SP (ADI 7436) – declaração de inconstitucionais 12 itens do artigo 23 da Constituição do Estado de São Paulo, que trata sobre leis complementares responsáveis por regulamentar assuntos específicos dentro de uma constituição.
- Indenizações para o FAT (ADPF 944) – análise de ação da CNI contra decisões da Justiça do Trabalho que destinaram indenizações por danos morais coletivos a fundações privadas ou a entidades específicas, em vez de direcioná-las ao FDDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos) ou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O julgamento definirá se o Judiciário pode autorizar a criação de fundações ou determinar doações diretas com recursos de condenações judiciais.