Spray de Pimenta para Mulheres Aprovado na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 11 de março de 2026, um projeto de lei que permite o uso de spray de pimenta por mulheres em situações de defesa pessoal. A aprovação representa um marco importante, liberando a comercialização, compra, posse e porte do produto em todo o território nacional.
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O documento completo da proposta pode ser acessado em formato PDF (903 kB). A votação ocorreu de forma simbólica, e o projeto agora segue para análise no Senado Federal.
Caso o Senado proponha alterações, o projeto retornará à Câmara para nova avaliação. Se aprovado sem modificações, o projeto será encaminhado à sanção presidencial. A iniciativa, proposta pela deputada (MDB-CE) e relatada pelo (União Brasil-MT), visa garantir que o uso do spray seja restrito à contenção temporária de agressores em situações de agressão iminente ou atual, protegendo a integridade física e sexual da usuária.
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Requisitos para Aquisição e Uso
Para adquirir o spray de pimenta, a mulher deverá apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração afirmando a ausência de condenações por crimes dolosos violentos. O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento de 2003, estabelecendo regras específicas para a venda e uso do produto. Para mulheres com idades entre 16 e 18 anos, a autorização para o uso do spray deverá ser concedida pelo responsável legal.
Especificações do Produto
O projeto também define critérios para o que pode ser comercializado para o público civil, diferenciando o spray de defesa de equipamentos utilizados por forças militares ou policiais. Os frascos de spray devem ter uma capacidade máxima de 50 ml, garantindo a portabilidade e facilidade de transporte.
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O extrato de pimenta deve respeitar um limite de concentração para garantir apenas a incapacitação temporária do agressor, sem causar danos permanentes à saúde. Além disso, é obrigatória a presença de um dispositivo de segurança que impeça o disparo acidental do jato.
Punições e Responsabilidades
O projeto estabelece punições para o uso do spray fora das hipóteses de legítima defesa. As sanções variam de advertência formal a multas que podem chegar a 10 salários mínimos, dependendo da gravidade da conduta. Em caso de reincidência, a multa é dobrada.
A autoridade poderá apreender o spray e proibir novas compras por até 5 anos. Caso o uso do produto resulte em crime, como lesão corporal ou ameaça, a mulher responderá também nos termos do Código Penal.
