Simples Nacional: Nova Exigência Fiscal Impõe NFS-e Nacional a partir de 2026!
Simples Nacional: Nova exigência fiscal impacta emissão de notas! A partir de 1º de setembro de 2026, a NFS-e Nacional se torna obrigatória para o Simples
Nova Exigência Fiscal para o Simples Nacional: A NFS-e Nacional se Torna Obrigatória
Optantes do Simples Nacional, atenção! A partir de 1º de setembro de 2026, uma nova regra fiscal entrará em vigor, impactando diretamente a forma como vocês emitem notas fiscais de serviço. A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional se tornará obrigatória para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que utilizam o regime tributário Simples Nacional.
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Essa medida, publicada no Diário Oficial da União através da Resolução CGSN nº 189, estabelece que a emissão da NFS-e nacional será o único meio permitido para documentar prestações de serviço sujeitas a este tipo de nota. Isso significa que, a partir da data estabelecida, todas as empresas do Simples Nacional precisarão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, seja pela interface web ou via API, para emitir suas notas fiscais.
A obrigatoriedade se estende mesmo para empresas com a opção pelo Simples Nacional pendente, em discussão administrativa ou sob efeitos de impedimento legal, permitindo o enquadramento retroativo. Isso oferece uma oportunidade para empresas que ainda não se enquadraram no Simples Nacional se adaptarem a essa nova exigência.
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É importante ressaltar que essa regra não se aplica a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS. A adaptação a essa nova exigência é fundamental para evitar multas e garantir a conformidade fiscal das empresas do Simples Nacional.