A Ultrafarma, rede de farmácias do empresário Sidney Oliveira, e a Embatek, companhia de produção de cosméticos, são alvos de uma ação de concorrência desleal promovida pela Cimed, fabricante do hidratante labial Carmed.
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O processo tramita desde o dia 13 de dezembro de 2024, em vara empresarial do TJSP, e ainda está pendente de julgamento. A última movimentação ocorreu há três semanas.
A Cimed solicita, com base em informação da CNN, a proibição da Ultrafarma de comercializar o produto, e que as empresas paguem R$ 50 mil em danos morais e indenização pelos prejuízos causados (em valores a serem calculados pela perícia).
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A Cimed afirma
A Cimed alegou, em justificativa, que a marca de hidratantes labiais Claramed, da linha cosméticos Rahda, emprega marca e embalagens “extremamente e exageradamente próximas” ao Carmed, “de forma parasitária”. A acusação se refere tanto ao nome do produto quanto ao seu formato.
O consumidor é induzido a acreditar que um produto é fabricado por uma empresa reconhecida e respeitada, o que não se confirma.
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A empresa esclarece, em nota, que comunicou prontamente os fatos às autoridades sanitárias e policiais, que já investigam o caso. Reforçamos nosso compromisso com a segurança dos consumidores e continuamos colaborando com as investigações.
O que se afirma do outro lado.
Até a publicação desta reportagem, a Ultrafarma não havia se manifestado sobre o caso.
A Embatek, por sua vez, esclarece que sua participação contratual restringe-se à fabricação do produto sob encomenda. “Trata-se de um problema de marca. Somos uma empresa terceirizada, trabalhamos com muitas empresas além da Ultrafarma”, afirma Pierre Froelicher, CEO da companhia, à CNN.
Ademais, a acusação contra a Cimed não se justifica. Se você considera que a Claramed é equivalente à Carmed, é uma questão que você deve avaliar por si mesmo. Para mim, não tem relação nenhuma.
A empresa de cosméticos alegou que a Ultrafarma é responsável pelo desenvolvimento e criação das embalagens a serem utilizadas.
Questiona se a requerida violou a marca da autora, considerando que esta apenas é indústria.
Análise do Caso
A embalagem de um produto é protegida por um instituto americano denominado trade-dress, que se traduz como “vestimenta do produto”.
Conforme Eduardo Ribeiro Augusto, advogado especialista em propriedade intelectual e sócio do Siqueira Castro Advogados, um produto recebe essa proteção quando apresenta um caráter distintivo — através do seu formato, disposição de cores, letras e seus derivados.
“Quando você imita o trade-dress de um concorrente, você está incorrendo em concorrência desleal”, explica Augusto.
Se as autoridades consideram que o produto está imitando uma marca registrada, que gera confusão na mente do consumidor, o especialista explica que a empresa acusada pode ser proibida de comercializar o produto com aquela embalagem, disposição de cores e nome. “A lei visa proteger o consumidor de comprar um produto acreditando que é uma coisa, quando na realidade é outra”, finaliza.
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Fonte por: CNN Brasil