Nova Lei em Shoppings de SP Prioriza Pessoas com TEA
Uma nova legislação estadual entrou em vigor em São Paulo, impactando diretamente grandes centros comerciais como o Shopping Center Norte e outros shoppings de regiões como Tatuapé. A medida foi aprovada pelo governador Tarcísio de Freitas e estabelece uma nova obrigação para estabelecimentos que registram um grande fluxo de pessoas diariamente.
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A nova regra exige que shoppings com um fluxo superior a duas mil pessoas por dia disponibilizem salas de regulação sensorial, destinadas ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros indivíduos neuroatípicos. Essas salas devem oferecer um ambiente adaptado para atender às necessidades sensoriais específicas desse público.
A Lei nº 18.183/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de agosto de 2025, define claramente a necessidade de ambientes adaptados nos shoppings. Além disso, os espaços devem contar com materiais específicos que atendam às demandas sensoriais dos frequentadores com TEA.
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A legislação também determina que as salas de regulação sensorial sejam instaladas em locais de fácil acesso, garantindo tranquilidade, conforto e segurança para os usuários. A responsabilidade pela implantação, manutenção, higienização e reposição dos materiais recai sobre os próprios shoppings.
A deputada Solange Freitas foi a autora da lei, destacando que a sanção representa um avanço significativo na inclusão de pessoas neuroatípicas em ambientes de grande circulação. Ela ressalta que essa não é a primeira iniciativa do governador Tarcísio de Freitas voltada à causa da inclusão.
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Em 2023, o governador já havia sancionado a Lei nº 17.759/2023, conhecida como Lei PIÁ, que instituiu o Protocolo Individualizado de Avaliação nas escolas estaduais. Essa iniciativa demonstra o compromisso do governo com a inclusão e o bem-estar da população.
Com a lei em vigor, os shoppings que recebem mais de duas mil pessoas por dia agora precisam se adequar às novas exigências. O não cumprimento da norma pode resultar em penalidades previstas na legislação estadual. A medida reforça a política de inclusão e a promoção de ambientes acessíveis para todos.
