‘Sharenting’: Justiça condena pais por publicação excessiva de informações dos filhos nas redes sociais
O par está restrito a compartilhar imagens ou vídeos em situações habituais, como ocasiões festivas e registros familiares.

O 3º Juizado de Família de Rio Branco (AC) julgou procedente a acusação contra um casal por exibição excessiva da imagem de seu filho nas redes sociais. O caso, julgado em maio, é inédito na Justiça do estado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A decisão determina que os pais não podem compartilhar fotos ou vídeos além do comum, como em ocasiões especiais e momentos familiares.
No caso de descumprimento, poderá haver a aplicação de multa ou a revisão das condições de guarda e convivência.
Leia também:

Jogador francês de 40 anos, extorsionado por Benzema, muda de clube; saiba mais

Bolsonaro busca, em último momento, a proteção de Moraes contra a acusação de golpe

Bruna Marquezine sofre ataques após atrasar 1 hora e 30 minutos para jantar de aniversário
A juíza Maha Manasfi constatou a ocorrência de “sharenting”, que se refere à exposição excessiva de crianças ou adolescentes na internet por parte dos pais.
A avaliação da juíza considera que a prática pode causar prejuízos à dignidade da criança, sobretudo no desenvolvimento psicológico e social, pois compromete a intimidade, a segurança, a honra, a vida privada e o direito à imagem.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A magistrada considera que o “sharenting” infringe a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no dispositivo que garante a proteção da identidade, ao respeito e à integridade psíquica e moral.
Diz um excerto da decisão:
Reconheço a prática de sharenting pela requerida, conforme os argumentos apresentados na fundamentação, razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial, devendo qualquer conflito familiar ser tratado somente no âmbito processual, bem como de divulgação da imagem do filho menor para além do normal, salvo em datas especiais e momentos com a família, sob pena de multa, bem como a avaliação de eventual revisão das condições de guarda e convivência.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.