Serasa esclarece dúvidas sobre dívidas de falecidos: herdeiros não são responsáveis! Descubra como funciona a responsabilidade financeira após a morte.
Uma dúvida comum entre os brasileiros é se os familiares herdam as dívidas de quem faleceu. A Serasa, por meio de seu site oficial, explica essa situação e o que realmente ocorre. Quando uma pessoa morre deixando dívidas, os familiares não são automaticamente responsáveis por esses débitos.
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Conforme a legislação brasileira, as dívidas passam a ser responsabilidade do espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Assim, as dívidas devem ser pagas com o patrimônio do falecido, e não com o dinheiro dos herdeiros.
Enquanto houver bens a serem partilhados, o espólio responde pelas pendências financeiras. Se não houver patrimônio suficiente, os herdeiros não precisam arcar com os prejuízos, segundo a Serasa.
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Após o falecimento, é iniciado o inventário, que reúne informações sobre os bens e dívidas do falecido. A herança deve quitar as dívidas, e o que sobrar será dividido entre os herdeiros. Portanto, se o valor das dívidas for maior que o patrimônio, os herdeiros não precisam complementar o pagamento com recursos próprios.
A Serasa também esclareceu alguns mitos e verdades que geram confusão em relação às dívidas. Por exemplo, é possível transferir uma dívida para outra pessoa? Sim, isso pode ocorrer de duas maneiras.
Outro ponto importante é sobre a exclusão de dívidas “caducadas” do CPF. A resposta é não. Muitos acreditam que, após cinco anos, a dívida deixa de existir, mas isso não é verdade. Após esse período, a justiça não pode mais cobrar a dívida, e ela deixa de impactar o score, mas continua existindo.
Além disso, escolas e faculdades podem negar a rematrícula por dívidas? Sim, instituições privadas podem recusar a rematrícula de alunos inadimplentes, desde que essa regra esteja prevista em contrato ou nas normas internas.
Por fim, se você contraiu uma dívida e deseja retirar seu nome do cadastro de inadimplentes, é necessário quitar o valor integral do débito. O consumidor também pode renegociar ou entrar em acordo com a empresa credora.
Autor(a):
Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.