Senatran determina exame toxicológico imediato para habilitação de carro e moto no Brasil

Senatran determina exame toxicológico obrigatório para habilitação de carro e moto em todo o Brasil. Entenda as novas regras e como isso impacta você!

Exame Toxicológico para Habilitação de Carro e Moto

Nesta sexta-feira (15), a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) anunciou que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o Brasil devem começar a exigir, de forma imediata, o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação de carro (categoria B) e moto (categoria A).

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Essa determinação foi formalizada no Ofício-Circular nº 573/2026, assinado pela secretária nacional de trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros.

A exigência para essas categorias foi estabelecida pela Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025. Contudo, ainda havia incertezas entre os Detrans, autoescolas e candidatos sobre a necessidade de aguardar regulamentações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

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O ofício esclarece que “os Detrans deverão considerar a etapa de expedição da Permissão para Dirigir (PPD) como marco para a verificação sistêmica da existência de resultado negativo”.

A Senatran reconheceu, no documento, que existem desafios para adaptar os sistemas de todos os estados a essa nova exigência. No entanto, o órgão optou por emitir essa orientação para padronizar o procedimento em nível nacional e incentivar os Detrans a acelerarem suas adequações internas, enquanto as regras definitivas e detalhadas do Contran ainda não são divulgadas.

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