Após diversas adições, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na quarta-feira 20, o projeto-base do novo Código Eleitoral. Houve 20 votos favoráveis e seis votos contrários, sob o parecer de Marcelo Castro (MDB-PI). Através de uma emenda, a oposição obteve a inclusão no texto do voto impresso.
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Para se concretizar nas eleições de 2026, o projeto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara Alta, receber o parecer da Câmara e ser promulgado até outubro.
O projeto de lei de Castro determina o impedimento de agentes de segurança, do Judiciário e do Ministério Público que pretendam concorrer a cargos eletivos e prevê responsabilização pela disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral, com pena de dois meses a um ano de reclusão.
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O novo Código Eleitoral determina que conteúdos eleitorais gerados com inteligência artificial devem ser explicitamente identificados. A proposta restringe o uso de IA para criar conteúdo sintético ou imitar vozes e imagens de indivíduos vivos ou falecidos, em situações que possam beneficiar ou prejudicar candidaturas.
A matéria ainda modula o prazo de inelegibilidade de políticos condenados por crimes comuns. Em junho, uma nota técnica do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral apontou que a medida atenta “contra o princípio da moralidade pública e compromete a integridade” das eleições, configurando um “grave retrocesso institucional”.
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O político permanece impedido de concorrer a eleições desde a condenação, pelo período da pena e por mais oito anos. O texto aprovado pela CCJ reduz esse tempo para alguns delitos. Condenados por crimes de lavagem de dinheiro e contra a administração pública ainda estão sujeitos à regra atual.
Além da articulação para amenizar a pena contra quem divulgar notícias falsas nas eleições, a oposição bolsonarista aproveitou a votação do novo Código Eleitoral para aprovar, em votação separada, a inclusão de um trecho que obriga a impressão do voto nas eleições, uma obsessão da extrema-direita. Segundo o texto, a medida já valerá no primeiro pleito após a sanção.
A emenda proposta pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) estabelece que a urna eletrônica deverá registrar cada voto. Em seguida, o comprovante será automaticamente depositado, sem intervenção manual do eleitor, em urna lacrada. O relator havia se manifestado pela rejeição desse mecanismo, alegando que a “segurança da nossa urna eletrônica, que tem sido utilizada desde 1996, é hoje, sobejamente reconhecida”.
Fonte por: Carta Capital