O plenário do Senado aprovou na terça-feira, 16, um projeto de lei que eleva a pena para indivíduos que oferecem drogas ou álcool a menores de 18 anos. O texto prevê que a pena de detenção, atualmente entre dois e quatro anos, poderá ser aumentada de um terço a metade se a substância for consumida pela pessoa menor de idade. O PL 942/2024, já aprovado na Câmara dos Deputados, encaminha-se à sanção presidencial para sua implementação.
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece punição para a circulação desses produtos, sem considerar o consumo. A alteração, proposta pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), permite que o juiz aumente a pena em função da gravidade do dano.
O aumento da pena se aplica a quem venda, forneça, sirva, ministre ou entregue, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas ou outros produtos com componentes que possam causar dependência física ou psíquica.
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A proposta foi apresentada à sessão plenária do Senado após obter pareceres favoráveis das Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça.
Quanto mais precoce o início do consumo, seja legalizado ou não, maiores as chances de o indivíduo se tornar um usuário frequente ou dependente ao longo da vida. Adicionalmente, existe o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumas, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos.
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Fonte por: Carta Capital
