Senado Aprova Unânime Projeto para Padronizar Desmembramento de Territórios
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25 de março de 2026), por unanimidade, um Projeto de Lei Complementar (PLP) que estabelece um procedimento nacional padronizado para o desmembramento de territórios entre municípios. A iniciativa visa diminuir os conflitos administrativos e garantir segurança jurídica às alterações nos limites territoriais das cidades.
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O projeto agora segue para análise e sanção presidencial. A proposta central é criar um mecanismo para corrigir disputas territoriais, permitindo a separação de parte de um município para anexação a outro, exclusivamente para fins de resolução de conflitos, sem a possibilidade de outras formas de utilização do território.
O objetivo é evitar novas controvérsias e garantir a estabilidade das fronteiras.
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Como Funciona o Novo Processo
O processo de desmembramento será iniciado na Assembleia Legislativa de cada estado, com a elaboração de um Estudo de Viabilidade Municipal (EVM). Este estudo avaliará a viabilidade técnica e jurídica da alteração. Em seguida, será realizada uma consulta pública aos municípios envolvidos, por meio de plebiscito, para garantir a participação da população no processo.
Após a aprovação do plebiscito, o estado será responsável por editar a lei que define os novos limites territoriais. A redistribuição de recursos financeiros, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ocorrerá no exercício financeiro seguinte à aprovação da mudança, buscando evitar impactos imediatos nas contas municipais.
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Restrições e Prazos
A proposta, de autoria do deputado da União Brasil-MG, proíbe a criação de novos municípios. Além disso, estabelece que, em caso de rejeição do plebiscito, uma nova consulta sobre o mesmo tema só poderá ser realizada após um período de quatro anos.
O projeto também permite que o processo ocorra durante o ano eleitoral, buscando flexibilizar o processo sem comprometer a estabilidade jurídica.
Justificativas e Impactos
O deputado responsável pela proposta argumenta que a ausência de regulamentação federal sobre o tema desde a Emenda Constitucional nº 15 de 1996 dificulta a resolução de conflitos territoriais, prejudicando a prestação de serviços públicos e a arrecadação local.
A iniciativa busca, portanto, destravar esses processos, garantindo que as alterações territoriais sejam realizadas de forma eficiente e sem gerar impactos negativos nas contas públicas.
