Senado Federal aprova projeto de lei que combate a relativização do estupro de vulnerável! Descubra como essa mudança pode impactar a proteção de crianças
Na quarta-feira (25), o Senado Federal aprovou em plenário um projeto de lei que visa eliminar a relativização do estupro de vulnerável. A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), agora segue para sanção presidencial. O PL 2.195/2024 altera o Código Penal e reforça a proibição de relações com menores de 14 anos.
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A nova legislação estabelece que as penas para condenados por estupro devem ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou de uma possível gravidez resultante da violência. O objetivo é evitar que esses fatores sejam utilizados como justificativa para a diminuição da pena.
A deputada Laura Carneiro apresentou a proposta após um caso em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem que teve relações com uma criança, que inclusive engravidou. Para a parlamentar, essa decisão minimizou a vulnerabilidade da criança.
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A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que a alteração reforça a intenção do legislador em proteger aqueles que não podem consentir, evitando discussões que possam desvirtuar a norma.
Recentemente, o tema ganhou destaque após a absolvição de um homem de 35 anos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que alegou “vínculo afetivo” com uma menina de 12 anos. O desembargador Magid Nauef Láuar acolheu um pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
Em março de 2024, o STJ decidiu que não houve estupro de vulnerável em um caso semelhante, onde um homem de 20 anos teve relações com uma menina de 12, resultando em gravidez. A votação foi de 3 a 2 a favor dessa interpretação, gerando críticas, como a da ministra Daniela Teixeira, que alertou sobre as implicações dessa decisão.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ para restaurar a condenação, argumentando que a decisão se afastou da jurisprudência consolidada em 2017, que criminaliza relações sexuais com menores de 14 anos, mesmo que haja consentimento.
O MPMG aguarda a disponibilização dos votos para recorrer e analisa a possibilidade de uma reclamação no Supremo Tribunal Federal, buscando reafirmar a constitucionalidade da lei que considera tais condutas criminosas. Além disso, o MPMG pretende que o STJ reforce a vulnerabilidade absoluta das vítimas de crimes sexuais com menos de 14 anos.
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.