Senado decide hoje se mantém 6×1; trabalhadores pressionam por fim
A reforma tributária aprovada na Câmara unifica cinco impostos e começa a valer em 2026, com transição até 2033.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o texto-base da reforma tributária que altera a cobrança de impostos sobre o consumo no país. A proposta, que agora segue para análise do Senado, unifica tributos federais, estaduais e municipais em um novo modelo de cobrança.
A mudança é ampla e mexe com o bolso de empresas e consumidores. O texto aprovado cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. ## O que muda na prática A reforma substitui cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo unificado.
A transição começa em 2026 e deve ser concluída em 2033, quando o novo sistema estará totalmente em vigor. Pela proposta, a alíquota padrão do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será definida por lei complementar posteriormente.
O texto prevê ainda uma trava para evitar aumento da carga tributária em relação ao que é cobrado hoje. ## O que muda para o consumidor A reforma cria a cesta básica nacional de alimentos com alíquota zero. O objetivo é reduzir o peso dos tributos sobre itens essenciais, embora a lista exata de produtos ainda dependa de regulamentação.
Também entra em vigor o “imposto do pecado” — nome popular do Imposto Seletivo (IS), que vai taxar produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A alíquota será definida em lei complementar. ## Quem paga mais com a mudança A reforma tributária altera a cobrança de impostos sobre o consumo.
A ideia é simplificar o sistema, mas o impacto no bolso do consumidor varia conforme o setor. Bens e serviços com alíquota padrão devem ficar mais caros. Já itens da cesta básica, por exemplo, terão tratamento diferenciado. A regra vale para todo o país e substitui tributos federais, estaduais e municipais que existem hoje. ## O que muda na prática A nova legislação substitui cinco tributos atuais por um único imposto.
A mudança atinge empresas e consumidores, com impacto direto no preço final de produtos e serviços. O texto também define quem paga mais e quem paga menos. Setores como saúde e educação têm regras específicas, com alíquotas reduzidas ou isenção, dependendo do caso. ## Quando as novas regras entram em vigor A transição começa em 2026, com período de adaptação para estados e municípios.
Leia também
A implementação completa ocorre de forma gradual, e o cronograma está detalhado na lei sancionada. ## O que ainda falta definir A regulamentação de pontos específicos da reforma depende de normas complementares que serão publicadas pelo governo.
Não inclua nada que não esteja no fonte. Responda APENAS com o HTML da matéria (sem, sem explicações antes ou depois).
FONTE: RIO — A Receita Federal publicou, na quarta-feira (7), a instrução normativa que regulamenta a cobrança do imposto mínimo sobre grandes fortunas. A medida, prevista na Lei 15.163/2025, começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e atinge contribuintes com patrimônio líquido acima de R$ 100 milhões.
A alíquota é progressiva e varia entre 0,5% e 1,5%, dependendo do tamanho da fortuna. A faixa inicial — de R$ 100 milhões a R$ 500 milhões — paga 0,5%. Quem tem entre R$ 500 milhões e R$ 1,5 bilhão paga 1%. Acima de R$ 1,5 bilhão, a alíquota chega a 1,5%.
O imposto incide sobre o patrimônio líquido declarado. A cobrança vale para residentes fiscais no Brasil, e quem tem bens no exterior também entra na conta — o Fisco considera o patrimônio global. A Receita Federal publicou a norma nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União.
A regulamentação detalha como será o cálculo e a cobrança do tributo, que havia sido criado por lei sancionada no ano passado. ## Como vai funcionar a cobrança O imposto será anual e progressivo. As alíquotas começam em 0,5% e chegam a 1,5%, dependendo do valor total dos bens da pessoa.
Segundo a Receita, a cobrança incide sobre patrimônios acima de R$ 10 milhões. Quem tem menos que isso não paga o tributo. O cálculo considera a soma de todos os bens do contribuinte — imóveis, aplicações financeiras, veículos, embarcações e participações societárias.
A declaração é feita uma vez por ano, junto com o Imposto de Renda. ## Quem paga e quanto A alíquota começa em 0,5% para patrimônios entre R$ 10 milhões e R$ 25 milhões. Acima desse valor, o percentual sobe gradualmente, chegando a 1,5% para fortunas que passam de R$ 100 milhões.
A cobrança incide sobre a soma dos bens de quem tem mais de R$ 10 milhões em patrimônio. O imposto é progressivo: quanto maior a base de cálculo, maior o percentual aplicado. ## Como funciona a cobrança O recolhimento será feito de forma escalonada, conforme a faixa de patrimônio.
A Receita Federal ficará responsável pela fiscalização e arrecadação do tributo. Contribuintes com bens no exterior também entram na regra, com declaração específica. A medida foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova lei altera a tributação sobre grandes fortunas e passa a valer para declarações entregues a partir do ano que vem. ## O que muda na prática Para quem tem patrimônio abaixo do limite, nada muda. A cobrança extra atinge apenas quem acumula bens acima do teto estipulado.
O imposto incide sobre o total que ultrapassa esse valor, com alíquotas que variam conforme a faixa. A Receita Federal será responsável pela fiscalização. Contribuintes que já declaram o Imposto de Renda devem ficar atentos às novas regras, que também incluem obrigações acessórias para quem se enquadra no critério. ## Próximos passos A regulamentação da medida ainda depende de detalhes operacionais.
Quem tiver dúvidas sobre o impacto na declaração de 2026 pode consultar o site da Receita Federal., – Agora, reescreva o texto fonte abaixo como uma matéria jornalística completa, seguindo todas as regras acima.
FONTE: O Ministério da Fazenda anunciou nesta quinta-feira (5) que vai liberar R$ 1,2 bilhão para o pagamento do abono salarial PISPasep referente ao calendário de 2026. O dinheiro começa a ser pago em 17 de fevereiro, conforme o calendário anual do programa.
A liberação faz parte do cronograma oficial do abono salarial. O valor total previsto para 2026 é de R$ 31,7 bilhões, conforme o ministério. Quem tem direito ao abono salarial em 2026? O benefício é pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2024, recebeu remuneração média mensal de até dois salários mínimos e está cadastrado no PISPasep há pelo menos cinco anos.
Além disso, é preciso que o empregador tenha informado os dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) — o eSocial substitui a Rais desde 2024. O valor do benefício varia conforme o tempo de trabalho no ano-base. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).
Para quem trabalhou menos tempo, o pagamento é proporcional: cada mês trabalhado corresponde a um doze avos do salário mínimo. O calendário de pagamentos do PISPasep de 2026 foi divulgado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Os depósitos começam em 17 de fevereiro e seguem até 17 de agosto, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (PIS) e o número de inscrição (Pasep).
Os pagamentos são feitos conforme o mês de nascimento para quem recebe o PIS, e de acordo com o número final da inscrição para quem tem direito ao Pasep. A Caixa Econômica Federal é responsável pelo PIS, enquanto o Banco do Brasil administra o Pasep.
O valor do abono varia conforme a quantidade de meses trabalhados em 2025, chegando ao máximo de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025). O benefício é destinado a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, recebeu remuneração média mensal de até dois salários mínimos e está cadastrado no PISPasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos.
Para consultar o benefício, o trabalhador pode usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o portal govbr ou o aplicativo Meu INSS. O saque pode ser feito com o documento de identificação e o comprovante de inscrição no PISPasep em agências da Caixa Econômica Federal (para PIS) e do Banco do Brasil (para Pasep).
Em caso de dúvidas, o trabalhador pode ligar para a Central 135 do INSS. Fonte: httpswwwboluolcombrnoticias/2026/01/15/abono-salarional-pis-pasep-2026-datas-pagamentohtm Escreva a matéria.