Senado avança em projeto que suspende resolução polêmica do Conanda sobre direitos infantis

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova projeto que pode suspender resolução do Conanda. Entenda as implicações dessa decisão crucial!

(Imagem de reprodução da internet).

CDH do Senado Aprova Projeto que Suspende Resolução do Conanda

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), de forma simbólica, um projeto que visa suspender uma resolução do Conanda (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente). A proposta ainda precisa passar pela análise dos senadores no plenário da Casa.

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A relatora e presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), informou que há um pedido de urgência, apoiado pela maioria dos líderes, para que o projeto seja votado ainda hoje.

O projeto, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), poderá ser promulgado pelo Congresso caso receba a aprovação do Senado, resultando na derrubada da resolução. Durante a reunião da CDH, que ocorreu em formato semipresencial, a votação foi a única pauta discutida.

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O senador Paulo Paim (PT-RS) solicitou um adiamento de uma hora para análise do parecer de Damares, argumentando que o governo precisava de mais tempo para uma leitura detalhada do relatório.

Defesa da Suspensão da Resolução

A relatora expressou seu apoio ao projeto e não sugeriu alterações ao texto original que veio da Câmara. Ao justificar a necessidade de suspender as regras estabelecidas pelo Conanda, Damares afirmou que a resolução “avança sobre temas sensíveis” e aborda questões que são de competência do Congresso Nacional.

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Publicada em dezembro de 2024, a resolução do Conanda estabelece que a interrupção da gravidez não requer a apresentação de boletim de ocorrência policial ou decisão judicial em casos de suspeita de violência sexual na família.

Além disso, a resolução determina que, em situações de divergência entre a vontade da criança e a dos pais ou responsáveis, os profissionais de saúde devem acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para orientações legais sobre os procedimentos a serem seguidos.

Damares defendeu que os pais, se não forem os culpados, devem participar do processo de proteção da criança e destacou a importância de dar ao Conanda a oportunidade de rever essa resolução.

Implicações da Resolução

Na prática, a resolução facilita o processo de interrupção da gravidez em crianças e adolescentes que relatem gestação resultante de violência sexual ou que estejam em situação de risco de vida, desde que manifestem interesse na interrupção legal da gravidez. É importante ressaltar que a norma não altera a legislação sobre aborto, que já permite a interrupção em casos de gravidez resultante de estupro.

A resolução também estabelece diretrizes para a prevenção da violência sexual e da gestação na infância, incluindo o acesso a informações que possibilitem a identificação e denúncia de situações de violência sexual. A resolução foi aprovada em 23 de dezembro de 2024, mas foi suspensa pela Justiça no dia seguinte após um pedido de Damares.

Em 6 de janeiro de 2025, o desembargador Ney Bello, do TRF-1 (Tribunal Regional da Primeira Região), autorizou a publicação no Diário Oficial, entendendo que o texto apenas “cumpre e organiza um direito que já está previsto em lei”.

Entretanto, a resolução enfrentou impasses dentro do próprio Conanda, sendo aprovada por 15 votos a favor e 13 contra, com representantes do governo votando contra a medida. Na ocasião, o Ministério dos Direitos Humanos divulgou uma nota informando que questionou “insistentemente” os termos da resolução e fez um pedido de vista que suspendeu a discussão por alguns dias.