Logo Clique Fatos
Logo Clique Fatos
  • Home
  • Entretenimento
  • Política
  • Internacional
  • Brasil
  • Economia
  • Famosos
  • Futebol
  • Notícias

  • Home
  • Sobre
  • Últimas Notícias
  • Horóscopo do Dia
  • Contato
  • Política de Privacidade

Copyright © 2025 Clique Fatos - Todos os direitos reservados.

  1. Home
  2. Mais Notícias
  3. Senado autoriza acesso a crédito consignado também para motoristas de aplicativos

Senado autoriza acesso a crédito consignado também para motoristas de aplicativos

Rogério Carvalho (PT-SE) determina que trabalhadores autônomos podem autorizar descontos de até 30% nos valores recebidos por aplicativos de transporte.

Por: Gabriel Furtado

02/07/2025 19:37

11 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Senado aprovou na quarta-feira (2.jul.2025) a MP (Medida Provisória) do crédito consignado. O relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi votado simbolicamente. Segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A principal alteração proposta pelo senador sergipano foi a inclusão de motoristas de aplicativos, como a Uber, na modalidade de empréstimo. O crédito consignado consiste em um empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento.

A depender da existência de um vínculo empregatício – o que não se aplica a trabalhadores por aplicativo. Com a alteração, profissionais autônomos poderão autorizar o abatimento de até 30% dos valores repassados pelas plataformas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As empresas ainda podem celebrar acordos com instituições financeiras e empresas de concessionárias para possibilitar a concessão do crédito. As especificações serão regulamentadas posteriormente em um projeto adicional.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Leia também:

Imagem do post relacionado, leia tambem!

INSS Revela Calendário de Pagamentos 2026: Datas e Benefícios Acima de R$ 1.518!

Imagem do post relacionado, leia tambem!

“Liar Game”: Novo Trailer e Pôster Revelam Vozes de Protagonistas e Equipe Estrela!

Imagem do post relacionado, leia tambem!

INSS Revela Cronograma de Pagamentos 2026: Calendário Detalhado para Aposentados e Pensionistas!

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabele

Fonte por: Poder 360

Compartilhe este conteúdo:

Logo FacebookLogo LinkedinLogo WhatsappLogo Twitter
créditocrédito consignadomotoristas de aplicativosmultastrabalhadores autônomos
Foto do Gabriel Furtado

Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

Imagem do post

Internacional

Documentos de Epstein Revelam Foto Surpreendente de Michael Jackson e Tensão Política nos EUA

19/12/2025 21:17 | 1 min de leitura

● Gabigol revela expectativas sobre trabalho com Tite no Cruzeiro e minimiza desavenças passadas

19/12/2025 20:21 | 2 min de leitura

● Taylor Swift Reflete sobre Relacionamentos e Novo Amor com Travis Kelce em Documentário Impactante

19/12/2025 20:35 | 2 min de leitura

● Projeção Natalina no Theatro Municipal do Rio encanta com "O Quebra-Nozes" até 28 de dezembro!

19/12/2025 20:43 | 3 min de leitura

● Infraero Revela Não Ter Recebido Indenização por Investimentos em Aeroportos Concedidos

19/12/2025 21:23 | 2 min de leitura

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Horóscopo

Qual o seu signo?

Icone do Signo de Áries

Áries

Icone do Signo de Touro

Touro

Icone do Signo de Gêmeos

Gêmeos

Icone do Signo de Câncer

Câncer

Icone do Signo de Leão

Leão

Icone do Signo de Virgem

Virgem

Icone do Signo de Libra

Libra

Icone do Signo de Escorpião

Escorpião

Icone do Signo de Sagitário

Sagitário

Icone do Signo de Capricórnio

Capricórnio

Icone do Signo de Aquário

Aquário

Icone do Signo de Peixes

Peixes

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!