Logo Clique Fatos
Logo Clique Fatos
  • Home
  • Entretenimento
  • Política
  • Internacional
  • Brasil
  • Economia
  • Famosos
  • Futebol
  • Notícias

  • Home
  • Sobre
  • Últimas Notícias
  • Horóscopo do Dia
  • Contato
  • Política de Privacidade

Copyright © 2025 Clique Fatos - Todos os direitos reservados.

  1. Home
  2. Mais Notícias
  3. Senado autoriza acesso a crédito consignado também para motoristas de aplicativos

Senado autoriza acesso a crédito consignado também para motoristas de aplicativos

Rogério Carvalho (PT-SE) determina que trabalhadores autônomos podem autorizar descontos de até 30% nos valores recebidos por aplicativos de transporte.

Por: Gabriel Furtado

02/07/2025 19:37

11 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Senado aprovou na quarta-feira (2.jul.2025) a MP (Medida Provisória) do crédito consignado. O relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi votado simbolicamente. Segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A principal alteração proposta pelo senador sergipano foi a inclusão de motoristas de aplicativos, como a Uber, na modalidade de empréstimo. O crédito consignado consiste em um empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento.

A depender da existência de um vínculo empregatício – o que não se aplica a trabalhadores por aplicativo. Com a alteração, profissionais autônomos poderão autorizar o abatimento de até 30% dos valores repassados pelas plataformas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As empresas ainda podem celebrar acordos com instituições financeiras e empresas de concessionárias para possibilitar a concessão do crédito. As especificações serão regulamentadas posteriormente em um projeto adicional.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Leia também:

Imagem do post relacionado, leia tambem!

Fairy Tail: Dungeons Chega ao Switch em Janeiro com Novos Personagens!

Imagem do post relacionado, leia tambem!

“Gachiakuta”: Clímax Explosivo Revelado em Novo Episódio com Zodyl e Ameaça ao Paraíso!

Imagem do post relacionado, leia tambem!

“Otona e no Kaidan”: Novo Trailer Revela Estreia para 31 de Dezembro!

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabele

Fonte por: Poder 360

Compartilhe este conteúdo:

Logo FacebookLogo LinkedinLogo WhatsappLogo Twitter
créditocrédito consignadomotoristas de aplicativosmultastrabalhadores autônomos
Foto do Gabriel Furtado

Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

Imagem do post

Política

Eduardo Bolsonaro defende viagem aos EUA mesmo após anúncio de perda de mandato

18/12/2025 21:17 | 1 min de leitura

● Governo Lula cede e aceita CPMI do INSS após prisão de senador; escândalo gera crise política!

18/12/2025 22:09 | 1 min de leitura

● Anderson Silva aposta em Alex Poatan contra Khamzat Chimaev em possível luta no UFC!

18/12/2025 21:25 | 1 min de leitura

● Corinthians e Vasco fazem história na final da Copa do Brasil na Neo Química Arena!

18/12/2025 21:47 | 2 min de leitura

● Mata-Mata da Conference League: Conheça os 24 times que avançaram para a fase decisiva!

18/12/2025 22:11 | 1 min de leitura

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Horóscopo

Qual o seu signo?

Icone do Signo de Áries

Áries

Icone do Signo de Touro

Touro

Icone do Signo de Gêmeos

Gêmeos

Icone do Signo de Câncer

Câncer

Icone do Signo de Leão

Leão

Icone do Signo de Virgem

Virgem

Icone do Signo de Libra

Libra

Icone do Signo de Escorpião

Escorpião

Icone do Signo de Sagitário

Sagitário

Icone do Signo de Capricórnio

Capricórnio

Icone do Signo de Aquário

Aquário

Icone do Signo de Peixes

Peixes

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!