Senado autoriza acesso a crédito consignado também para motoristas de aplicativos

Rogério Carvalho (PT-SE) determina que trabalhadores autônomos podem autorizar descontos de até 30% nos valores recebidos por aplicativos de transporte.

02/07/2025 19:37

9 min de leitura

Senado autoriza acesso a crédito consignado também para motoristas de aplicativos
(Imagem de reprodução da internet).

O Senado aprovou na quarta-feira (2.jul.2025) a MP (Medida Provisória) do crédito consignado. O relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi votado simbolicamente. Segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A principal alteração proposta pelo senador sergipano foi a inclusão de motoristas de aplicativos, como a Uber, na modalidade de empréstimo. O crédito consignado consiste em um empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento.

A depender da existência de um vínculo empregatício – o que não se aplica a trabalhadores por aplicativo. Com a alteração, profissionais autônomos poderão autorizar o abatimento de até 30% dos valores repassados pelas plataformas.

Leia também:

As empresas ainda podem celebrar acordos com instituições financeiras e empresas de concessionárias para possibilitar a concessão do crédito. As especificações serão regulamentadas posteriormente em um projeto adicional.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabele

Fonte por: Poder 360

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.