Logo Clique Fatos
Logo Clique Fatos
  • Home
  • Entretenimento
  • Política
  • Internacional
  • Brasil
  • Economia
  • Famosos
  • Futebol
  • Notícias

  • Home
  • Sobre
  • Últimas Notícias
  • Horóscopo do Dia
  • Contato
  • Política de Privacidade

Copyright © 2025 Clique Fatos - Todos os direitos reservados.

  1. Home
  2. Mais Notícias
  3. Senado autoriza acesso a crédito consignado também para motoristas de aplicativos

Senado autoriza acesso a crédito consignado também para motoristas de aplicativos

Rogério Carvalho (PT-SE) determina que trabalhadores autônomos podem autorizar descontos de até 30% nos valores recebidos por aplicativos de transporte.

Por: Gabriel Furtado

02/07/2025 19:37

11 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Senado aprovou na quarta-feira (2.jul.2025) a MP (Medida Provisória) do crédito consignado. O relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi votado simbolicamente. Segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A principal alteração proposta pelo senador sergipano foi a inclusão de motoristas de aplicativos, como a Uber, na modalidade de empréstimo. O crédito consignado consiste em um empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento.

A depender da existência de um vínculo empregatício – o que não se aplica a trabalhadores por aplicativo. Com a alteração, profissionais autônomos poderão autorizar o abatimento de até 30% dos valores repassados pelas plataformas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As empresas ainda podem celebrar acordos com instituições financeiras e empresas de concessionárias para possibilitar a concessão do crédito. As especificações serão regulamentadas posteriormente em um projeto adicional.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Leia também:

Imagem do post relacionado, leia tambem!

Rio Grande do Sul Sanciona Lei que Eleva Salário Mínimo Regional a R$ 1.871 em 2026!

Imagem do post relacionado, leia tambem!

Trabalhadores CLTs do Sul do Brasil Celebram Reajuste do Salário Mínimo Estadual!

Imagem do post relacionado, leia tambem!

Trabalhadores CLTs Celebram Reajuste do Salário Mínimo Estadual Acima de R$ 1.621!

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabeleceu uma penalidade em caso de retenção indevida de valores por parte de empregadores. As empresas deverão pagar uma multa de 30% sobre o montante que ficou retido do trabalhador ou dos repasses aos bancos.

Carvalho também estabele

Fonte por: Poder 360

Compartilhe este conteúdo:

Logo FacebookLogo LinkedinLogo WhatsappLogo Twitter
Imagem do post

CNN Money

Governo adota medidas emergenciais para conter alta dos combustíveis e inflação no Brasil

20/03/2026 21:07 | 2 min de leitura

● Conflito explosivo: Solange Couto planeja ataque surpresa a Ana Paula Renault no BBB 26!

20/03/2026 20:47 | 2 min de leitura

● Poliana Rocha elogia look de Virginia Fonseca após polêmicas familiares!

20/03/2026 22:05 | 2 min de leitura

● Ricardo Morishita alerta: "Liberdade de preço não é liberdade de abusar" em coletiva sobre combustíveis

20/03/2026 20:57 | 1 min de leitura

● João Fonseca é eliminado do Miami Open após duelo acirrado com Carlos Alcaraz

20/03/2026 23:05 | 1 min de leitura

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Horóscopo

Qual o seu signo?

Icone do Signo de Áries

Áries

Icone do Signo de Touro

Touro

Icone do Signo de Gêmeos

Gêmeos

Icone do Signo de Câncer

Câncer

Icone do Signo de Leão

Leão

Icone do Signo de Virgem

Virgem

Icone do Signo de Libra

Libra

Icone do Signo de Escorpião

Escorpião

Icone do Signo de Sagitário

Sagitário

Icone do Signo de Capricórnio

Capricórnio

Icone do Signo de Aquário

Aquário

Icone do Signo de Peixes

Peixes

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!

Foto do Gabriel Furtado

Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

Senado autoriza acesso a crédito consignado também para motoristas de aplicativos - Clique Fatos
créditocrédito consignadomotoristas de aplicativosmultastrabalhadores autônomos