Senado aprova regulamentação histórica para a Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil
Senado aprova regulamentação da Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027, trazendo inovações e valorizando o futebol feminino no Brasil. Saiba mais!
Senado aprova regulamentação da Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), um projeto de lei que regulamenta a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, programada para ocorrer no Brasil em 24 de junho do próximo ano. O texto, de autoria do governo, agora segue para sanção presidencial.
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A proposta recebeu prioridade na tramitação e estabelece as normas que regerão os direitos comerciais, operacionais e institucionais do torneio, além de trazer inovações significativas, como o reconhecimento financeiro às pioneiras do futebol feminino brasileiro.
A iniciativa não é nova, pois se inspira na Lei Geral da Copa Masculina FIFA 2014, que premiou 51 ex-jogadores e herdeiros legais dos campeões mundiais de 1958, 1962 e 1970. O projeto aprovado regulamenta os direitos e deveres da União e da FIFA na realização do torneio, consolidando aspectos comerciais, de mídia, infraestrutura e organização, ao mesmo tempo em que incorpora medidas que valorizam o futebol feminino e sua trajetória histórica no Brasil.
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Direitos comerciais e organização do evento
O texto aprovado estabelece regras de exclusividade para a FIFA e seus parceiros comerciais, abrangendo direitos sobre imagens, marcas, sons e propriedades intelectuais relacionadas à competição. Simultaneamente, garante ao governo brasileiro o uso de seus próprios símbolos e campanhas institucionais, desde que não haja exploração comercial.
Também foram definidas as condições para o uso de imagens por emissoras que não possuem os direitos de transmissão, permitindo a exibição de trechos limitados a até 30 segundos por evento e até 3% do tempo de partida, exclusivamente para fins jornalísticos.
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Além disso, a proposta disciplina a produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, prevendo que a FIFA disponibilize material editado dos principais momentos das partidas em até seis horas após os eventos.
Propaganda, comércio e regras específicas
Um dos pontos que gerou discussão foi a autorização para a propaganda de bebidas alcoólicas durante transmissões e eventos oficiais da Copa, incluindo fora do horário restrito atualmente estabelecido pela legislação brasileira. A permissão se estende a plataformas digitais, seguindo entendimento já consolidado pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
O texto também permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais do evento, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Ademais, a Lei Geral da Copa incorpora regras sobre comércio nos locais de evento, proteção de marcas, patentes e acesso a imagens, assegurando segurança jurídica para a realização do torneio.
Feriados e pontos facultativos
Outro aspecto relevante do projeto permite a decretação de feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira. Estados, o Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos em dias de eventos em seus territórios.
No âmbito educacional, os calendários escolares deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição, garantindo maior participação da população.
Vistos e ação da Polícia Federal
Conforme a proposta, o Brasil concederá vistos temporários aos migrantes credenciados ou convidados pela FIFA. Para os trabalhadores envolvidos na organização, sejam migrantes ou não, a Lei Geral da Copa prevê um banco de horas específico, sem a aplicação de feriados nacionais, estaduais ou municipais.
A União se compromete a disponibilizar segurança, saúde e serviços médicos, vigilância sanitária e controle de alfândega para a realização dos eventos oficiais.
A Polícia Federal criará uma força-tarefa nacional de segurança, composta por representantes das forças de segurança federal, estadual, distrital e municipal, órgãos de inteligência e entidades de apoio logístico, com autonomia operacional para planejar, executar e supervisionar as ações de segurança.