Senado aprova projeto que facilita portabilidade de salário e alerta sobre juros
Banco Central eleva taxa Selic para 1,375% e adota política monetária restritiva, gerando alertas de especialistas sobre risco de inflação.
Senado Aprova Projeto que Agiliza Portabilidade de Salários
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 4.871/2024, que visa acelerar o processo de portabilidade do recebimento de salários entre diferentes instituições financeiras. A medida também reforça os alertas emitidos pelas empresas do setor em relação ao aumento das taxas de juros e aos limites de crédito.
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A votação ocorreu de forma simbólica e o projeto agora aguarda a sanção presidencial. O texto estabelece um prazo máximo de dois dias úteis para que os bancos efetivem a portabilidade solicitada pelos clientes, abrangendo salários, aposentadorias, pensões e outros vencimentos.
O processo de portabilidade deve ser totalmente digital, simples e acessível. A recusa só será permitida se houver uma justificativa clara e objetiva.
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O relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), destacou a importância da medida, especialmente no contexto da análise da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Senado, que investiga os empréstimos consignados. Ele enfatizou que a portabilidade visa garantir a autonomia do cliente na gestão de seus recursos financeiros.
Adicionalmente, o projeto inclui regras para débitos automáticos em outras contas. Os clientes poderão autorizar o débito de parcelas de créditos em outras contas, mediante autorização expressa e prazo determinado. O cancelamento desses débitos é a pedido do cliente, e os bancos poderão cobrar encargos, conforme definido pelo Banco Central.
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O texto também define regras para a comunicação com os clientes. Os contratos e canais digitais devem exibir o custo efetivo total (CET) e as taxas de juros de forma clara. Os clientes receberão alertas mensais sobre os débitos em modalidades rotativas, como cartões de crédito e cheque especial. É proibido o aumento automático de limites de crédito sem o consentimento do cliente, e os devedores em atraso recorrente receberão informações e assessoria.
Além disso, a comunicação sobre aumentos de juros deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias, e as propagandas e ofertas de crédito devem utilizar linguagem clara, com alertas sobre os riscos envolvidos.
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.












