Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes violentos e rigor no desarmamento
Texto define novos critérios para magistrados avaliarem a periculosidade de acusados em audiências de custódia.
Senado aprova endurecimento das penas para crimes violentos
Na terça-feira, 14, o Senado aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos com violência e estabelece novos critérios para que juízes avaliem a periculosidade de acusados durante audiências de custódia. Fatores como o uso frequente de violência e a ligação do réu com facções criminosas poderão ser considerados, justificando a manutenção da prisão preventiva.
A proposta agora será analisada pela Câmara, que na semana anterior havia aprovado um conjunto de medidas voltadas à segurança pública.
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Alterações nas punições
O texto também reduz o tempo para o início do cumprimento da pena em regime fechado. Atualmente, condenados por crimes como roubo com violência ou participação em organizações criminosas iniciam a pena em regime fechado quando a condenação ultrapassa oito anos.
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Com a nova regra, penas superiores a seis anos já determinarão o início do cumprimento em regime fechado, enquanto condenações entre quatro e seis anos levarão o condenado ao regime semiaberto.
Aumento das penas para roubos
As mudanças ampliam as punições para certos tipos de roubo. Crimes cometidos em grupo ou contra transportes de valores e cargas terão pena de seis a doze anos de reclusão, um aumento em relação à faixa atual de quatro a dez anos. O roubo com arma de fogo de uso restrito terá punição de oito a vinte anos de prisão, obrigatoriamente em regime fechado.
Além disso, o crime de formação de milícia privada também terá suas penas aumentadas, passando de quatro a oito anos para seis a dez anos de reclusão.
Alterações no Estatuto do Desarmamento
O projeto também modifica o Estatuto do Desarmamento, criando um novo tipo penal para o uso de armas de origem ilícita ou de uso proibido, como armamentos automáticos e de longo alcance. Nesse caso, a pena prevista varia de dez a vinte anos de prisão.
O texto ainda determina que o uso desse tipo de armamento agrava as penas para crimes de comércio e tráfico internacional de armas, que passam a ser classificados como hediondos.
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.