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Senado Aprova Medidas Polêmicas: Flexibilização Criminal e Penas Drásticas!

Senado analisa mudanças polêmicas no sistema criminal! Propostas de Bolsonaro e Maria do Carmo abalam o Brasil. Críticas e debates acalorados no Senado!

Por: Gabriel Furtado

23/03/2026 12:52

4 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Senado Discute Propostas que Alteram o Sistema Criminal Brasileiro

O Senado Federal retomou a análise de propostas que visam ampliar a autonomia dos estados em relação a questões penais e endurecer as penas para crimes hediondos. Essas mudanças podem impactar significativamente o sistema criminal brasileiro, reacendendo debates já existentes com o Supremo Tribunal Federal.

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Na Comissão de Segurança Pública, foi discutido o Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do senador Paulo Bolsonaro (PL-GO). O projeto propõe que estados e o Distrito Federal possam legislar sobre direito penal, processual penal e execução penal em áreas relacionadas à justiça local.

O parecer, favorável e apresentado pela senadora Damares Alves (PL-DF), busca adequar a resposta penal às necessidades específicas de cada região, considerando que os estados possuem um conhecimento mais profundo das demandas de suas populações.

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A proposta permite a criação de normas regionais sobre a tipificação de condutas, as penas aplicáveis e as regras de execução penal para crimes como homicídio, roubo, furto, latrocínio, estelionato, tráfico de drogas e crimes de trânsito. Em caso de conflito entre a legislação local e a federal, a norma estadual prevaleceria, abrindo caminho para a coexistência de regras penais distintas entre os estados.

Essa flexibilização pode gerar desafios na garantia da uniformidade do sistema penal em todo o país.

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Endurecimento de Penas para Crimes Hediondos

Paralelamente, tramita no Senado o Projeto de Lei nº 14/2025, da senadora Maria do Carmo (PSD-MT), que propõe aumentar o tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime em crimes hediondos. O texto eleva os percentuais de progressão de 40% para 70% para réus primários, de 60% para 80% para reincidentes e de 70% para 90% nos casos em que houver morte.

Segundo Giovanni Diniz, advogado criminalista e integrante do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o aumento do tempo de permanência no sistema prisional pode intensificar as tensões no ambiente carcerário e aumentar o risco de instabilidade nas unidades prisionais.

Ele ressalta que o efeito desse endurecimento se manifestará gradualmente, à medida que mais condenados perderem a oportunidade de progredir de regime.

Limitações do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu limites para o endurecimento automático de penas em casos de crimes hediondos, como demonstrado no HC 82.959 de 2006, com relatoria do então ministro Marco Aurélio. Os ministros entenderam que a individualização da pena não se restringe à condenação e deve ser observada também na execução do crime, garantindo a individualização da pena.

O entendimento foi posteriormente consolidado na jurisprudência do STF, que determina que o juízo da execução deve analisar cada caso em particular, verificando os requisitos para a progressão de regime. Essa postura do tribunal reflete o princípio da individualização da pena, previsto na Constituição Federal.

Impactos e Desafios das Propostas

As propostas em discussão colocam em xeque o equilíbrio entre a autonomia dos estados para definir suas políticas penais e a necessidade de uniformidade em âmbito nacional. O PLP 41/2025, por exemplo, pode permitir a adoção de normas penais distintas entre as unidades da federação, gerando preocupações sobre a coerência do sistema penal.

O promotor de justiça e ex-integrante do Ministério Público do Estado de São Paulo, Ricardo Limongi, alerta para os riscos de outorgar ao legislador estadual a possibilidade de tratar de matéria penal e processual penal. Ele destaca que as diferenças estruturais entre os estados podem dificultar a aplicação de regras penais descentralizadas, especialmente considerando que a organização do sistema penitenciário varia significativamente entre as unidades da federação.

Limongi cita o caso de São Paulo, que implementou uma política penitenciária própria após o massacre do Carandiru, com a criação de uma secretaria específica para a área. Em outros estados, a gestão ainda permanece vinculada a estruturas menos especializadas. “Se isso se dividir nos diversos Estados da federação, não teremos uma política de segurança pública nacional.

Será muito perigoso”, afirma.

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Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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