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Senado analisa em tempo real proposta de novo Código Eleitoral

Projeto de Lei Complementar reúne quase 900 artigos de legislações eleitorais e partidárias. Leia no Poder360.

Por: Lucas Almeida

11/06/2025 9:09

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A CCJ do Senado votará, na quarta-feira (11.jun.2025), a partir das 9h, o novo Código Eleitoral. Com cerca de 900 artigos que abrangem legislações eleitorais e partidárias, o PLP 112/2021, o novo Código, consolida em 23 livros uma série de normas atualmente dispersas.

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Entre as principais alterações do texto estão o direito à auditoria do sistema eletrônico de votação, a proibição dos disparos em massa de mensagens eleitorais não solicitadas, o aumento de exigências para criar novos partidos, a extensão da competência da Justiça Eleitoral para julgar ações sobre conflitos dentro dos partidos e a reserva de 20% das vagas no Legislativo a mulheres.

Transmissão ao vivo:

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O projeto, com origem na Câmara dos Deputados e já com 343 emendas, possui relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

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Castro aceitou 47 das emendas apresentadas em seu substitutivo . Outras modificações no relatório decorrem de sugestões recebidas nas três audiências públicas promovidas pela CCJ sobre o projeto.

Aprovamento deve ocorrer até 3 de outubro deste ano para que a lei seja aplicada nas eleições de 2026.

O novo Código Eleitoral regulamentará temas como:

O projeto, além das inovações, busca unificar a legislação eleitoral e partidária em uma única lei.

Os textos a serem substituídos pela nova norma são:

Notícias

Uma das principais novidades é o livro que regulamenta a auditoria das urnas eletrônicas. O projeto garante a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares e sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.

A nova iniciativa contempla a alocação de 20% das cadeiras na Câmara e no Senado para mulheres. Castro concordou com a proposta da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

É possível substituir o candidato homem que ocupa a última vaga pelo critério das maiores médias pela candidata mais votada do mesmo partido, desde que ela tenha obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. O partido perderá a vaga se não tiver uma candidata que preencha esse requisito.

Candidatos e partidos podem promover conteúdo em mídias digitais para divulgação de campanha, a partir do início do ano eleitoral, com um valor restrito a 10% do limite de gastos do cargo desejado.

O relator estabeleceu restrições às doações efetuadas por pessoas físicas vinculadas aos custos de campanha do candidato favorecido. As doações são limitadas a 10% dos valores estabelecidos para os gastos de campanha no cargo em que o candidato disputa.

Para campanhas com orçamento de até R$ 120 mil, o percentual máximo aceito para doações de pessoas físicas aumenta para 30%.

O projeto também se enquadra no crime de “caixa 2”, que consiste no recebimento ou utilização de recursos sem contabilização e fora das hipóteses da legislação eleitoral, mesmo que não esteja em período eleitoral.

Com informações da Agência Senado.

Fonte por: Poder 360

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Foto do Lucas Almeida

Autor(a):

Lucas Almeida

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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