Projeto de Lei Complementar reúne quase 900 artigos de legislações eleitorais e partidárias. Leia no Poder360.
A CCJ do Senado votará, na quarta-feira (11.jun.2025), a partir das 9h, o novo Código Eleitoral. Com cerca de 900 artigos que abrangem legislações eleitorais e partidárias, o PLP 112/2021, o novo Código, consolida em 23 livros uma série de normas atualmente dispersas.
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Entre as principais alterações do texto estão o direito à auditoria do sistema eletrônico de votação, a proibição dos disparos em massa de mensagens eleitorais não solicitadas, o aumento de exigências para criar novos partidos, a extensão da competência da Justiça Eleitoral para julgar ações sobre conflitos dentro dos partidos e a reserva de 20% das vagas no Legislativo a mulheres.
Transmissão ao vivo:
O projeto, com origem na Câmara dos Deputados e já com 343 emendas, possui relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
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Castro aceitou 47 das emendas apresentadas em seu substitutivo . Outras modificações no relatório decorrem de sugestões recebidas nas três audiências públicas promovidas pela CCJ sobre o projeto.
Aprovamento deve ocorrer até 3 de outubro deste ano para que a lei seja aplicada nas eleições de 2026.
O novo Código Eleitoral regulamentará temas como:
O projeto, além das inovações, busca unificar a legislação eleitoral e partidária em uma única lei.
Os textos a serem substituídos pela nova norma são:
Notícias
Uma das principais novidades é o livro que regulamenta a auditoria das urnas eletrônicas. O projeto garante a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares e sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.
A nova iniciativa contempla a alocação de 20% das cadeiras na Câmara e no Senado para mulheres. Castro concordou com a proposta da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
É possível substituir o candidato homem que ocupa a última vaga pelo critério das maiores médias pela candidata mais votada do mesmo partido, desde que ela tenha obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. O partido perderá a vaga se não tiver uma candidata que preencha esse requisito.
Candidatos e partidos podem promover conteúdo em mídias digitais para divulgação de campanha, a partir do início do ano eleitoral, com um valor restrito a 10% do limite de gastos do cargo desejado.
O relator estabeleceu restrições às doações efetuadas por pessoas físicas vinculadas aos custos de campanha do candidato favorecido. As doações são limitadas a 10% dos valores estabelecidos para os gastos de campanha no cargo em que o candidato disputa.
Para campanhas com orçamento de até R$ 120 mil, o percentual máximo aceito para doações de pessoas físicas aumenta para 30%.
O projeto também se enquadra no crime de “caixa 2”, que consiste no recebimento ou utilização de recursos sem contabilização e fora das hipóteses da legislação eleitoral, mesmo que não esteja em período eleitoral.
Com informações da Agência Senado.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.