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Senado adiada mais uma vez votação do Código Eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deferiu novamente a votação do Código Eleitoral em sessão nesta quarta-feira, 11. Senadores manifestaram insatisfação com o fato do relator, Marcelo Castro (MDB-PI), ter apresentado um novo adendo de mais de 500 páginas ainda na quarta-feira, dificultando a análise completa do projeto.

Por: Júlia Mendes

11/06/2025 12:59

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deferiu mais uma vez a votação do Código Eleitoral em sessão desta quarta-feira, 11. Senadores manifestaram reclamações de que o relator do projeto de lei, Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou um novo adendo de mais de 500 páginas ainda na quarta-feira, dificultando a análise completa da proposta.

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O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), propôs que um representante de cada partido e os líderes do colegiado dialogassem com o relator para elaborar um texto final para votação em 9 de julho.

Castro expressou preocupação com referido adiamento. “Não vislumbro justificativa para adiarmos uma questão dessa. Se o fazermos, a Câmara ficará sem tempo, e ela precisa ser votada até o final de setembro para vigorar na próxima eleição”, declarou.

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Existem 349 emendas apresentadas. O prazo final para envio das emendas é até o dia 2 de julho.

Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) continuaram com as críticas ao documento e defenderam o voto impresso. O senador Esperidônio Amin (PP-SC) propôs uma emenda referente ao modelo de votação, porém essa proposta foi rejeitada pelo relator.

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Em 2021, a Câmara dos Deputados já analisou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) relacionada ao voto impresso e sofreu derrota na votação no plenário da Casa.

A organização manifesta insatisfação, notadamente com um parágrafo do texto inédito que pune a divulgação ou compartilhamento de informações “falsas” durante a propaganda eleitoral, visando desestimular o voto ou deslegitimar o processo eleitoral. Quem praticar essa conduta na internet, no período de três meses antecedendo a eleição, poderá ser multado em valores entre R$ 30 mil e R$ 120 mil.

“Estamos tratando de censura”, afirmou Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado. “Isto aqui é muito mais um compêndio ideológico. Uma tentativa de criminalização da liberdade e da institucionalização da fake news, que nem tipo penal é”, disse Magno Malta (PL-ES).

Senadores também criticam a decisão do relator de aplicar uma quarentena de dois anos para policiais, militares, juízes e promotores. “Não faz o menor sentido constitucional. Estão tentando praticar uma discriminação contra a categoria da segurança pública com base em alegações”, disse Alessandro Vieira (MDB-SE).

A proposta de lei estabelece uma cota de 20% das cadeiras nas eleições proporcionais para mulheres. Há também o requisito de que os partidos destaquem no mínimo 30% das vagas para candidaturas femininas nas eleições. O texto, contudo, não determina uma sanção para os que descumprirem.

Conforme antecipado pelo Estadão, o relator também propôs uma proibição para os chamados “campeonatos de cortes” de vídeos.

O candidato a Prefeitura de São Paulo em 2024, Pablo Marçal (PRTB), utilizou táticas para aumentar sua visibilidade nas redes sociais por meio de pagamentos a indivíduos que promoviam seu conteúdo. Essa prática foi um dos motivos para sua condenação pela Justiça Eleitoral, resultando em sua inelegibilidade devido ao abuso de poder econômico.

Estadão Conteúdo

Fonte por: Tribuna do Norte

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Código EleitoralMarcelo Castro
Foto do Júlia Mendes

Autor(a):

Júlia Mendes

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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