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Senado adia novamente a tramitação do Código Eleitoral

Aprovadas pela Câmara, as regras devem ser sancionadas até 3 de outubro para entrar em vigor em 2026.

Por: Marcos Oliveira

09/07/2025 15:03

5 min de leitura

Ministra Simone Tebet (Planejamento) durante depoimento nas comi...
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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado novamente postergou a votação do Código Eleitoral nesta quarta-feira (9.jul.2025). As novas normas para as eleições serão discutidas pelo relator, Marcelo Castro (MDB-PI).

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O confronto central entre o relator e a Oposição se refere à quarentena de dois anos para juízes e militares. Os senadores também expressaram preocupações com as diretrizes sobre o compartilhamento de desinformação e a proibição ao voto impresso.

Trata-se do 7º relatório apresentado por Castro. Aprovado na Câmara em 2021, o texto teve sua votação na CCJ do Senado adiada sucessivamente por falta de acordo. Para valer para o próximo pleito, em 2026, a legislação de cerca de 900 artigos precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano.

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Castro e o presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), estabeleceram na última deliberação que os senadores teriam até 2 de julho para propor emendas, visando a votação final do projeto. Foram apresentadas 36 emendas desde então, com 17 delas sendo aceitas integral ou parcialmente.

Não obteve sucesso. O relator declara-se aberto a discussões, contudo, com ressalvas notáveis, sobretudo em relação ao isolamento de militares e à disseminação de informações falsas. A comissão realizará uma nova votação na semana seguinte.

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Metas para mulheres

O ministro estabeleceu a reserva de 20% das vagas para mulheres na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais. A questão tem sido um dos principais obstáculos para se alcançar um consenso no Senado, visto que isenta as eleições para a Casa Alta de seguirem essa regra.

A Comissão de Iniciativa Feminina do Senado já se manifestou contrária à proposta, pois ela não se aplica à Câmara Alta. O presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) declarou ser contra cotas como instrumento de incentivo à participação feminina na política.

É necessário fornecer os recursos adequados, assegurar todas as condições apropriadas, garantir a participação equilibrada, mas, em minha opinião, estabelecer uma cota não é uma solução viável em relação à participação das mulheres.

O projeto assegura que o piso estabeleça 30% de candidaturas femininas em eleições proporcionais, além de determinar que 30% dos recursos partidários sejam destinados a candidaturas femininas.

Restrição de mobilidade

Juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares que se candidatassem em eleições precisariam ter renunciado aos seus cargos dois anos antes do pleito. O período foi diminuído pelo relator. Anteriormente, o mandato de afastamento era de quatro anos.

O torneio de cortes é suspenso

Castro propõe proibir competições por cortes de vídeos na internet. Nas eleições municipais de 2024, o então candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) teve suas contas suspensas pela Justiça Eleitoral após incentivar internautas a fazerem curtas e pagar aos que tivessem o maior número de visualizações.

É uma medida que estamos tomando para que não haja abuso do poder econômico. Há muitos anos que estamos nessa linha de proibir showmanship, de proibir outdoor, de proibir brindes, de proibir camisetas, ou seja, moderar a influência do poder econômico na política. Mas uma coisa tão evidente como essa, para um candidato fazer um campeonato de cortes de redes sociais, para ser premiado aquele que fizer um corte melhor ou mais efetivo, é evidentemente um abuso do poder econômico que nós não podemos admitir.

Incompatibilidade de oito anos

O novo código estabelece que, sob nenhuma circunstância, a inelegibilidade – impedimento legal para disputar eleições – excede o período de 8 anos. Castro manteve em seu relatório a decisão da Câmara (em relação ao projeto) para que, em casos de cassação de registros nas eleições, a contagem do prazo inicie em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição, e não mais a partir do dia da eleição.

Em situações de inelegibilidade após condenação por órgão colegiado em crime, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa, o relatório indica que a contagem do período será a partir da decisão. A proposta também define que, nesse prazo de oito anos, será subtraído o tempo entre a publicação da decisão do órgão colegiado e a data do trânsito em julgado, momento em que se esgota a oportunidade de interpor recursos.

Fonte por: Poder 360

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Foto do Marcos Oliveira

Autor(a):

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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