Seguro-Desemprego 2026: Novo Cálculo e Requisitos para Turbinar seu Benefício!

O Seguro-Desemprego 2026 terá novo cálculo e teto de R$ 2.518,65. Trabalhadores demitidos sem justa causa a partir de 11 de janeiro de 2026 terão seus benefícios reajustados. Saiba os requisitos e como solicitar o benefício em 2026

5 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Seguro-Desemprego 2026: Novo Cálculo e Requisitos

Com a atualização da tabela anual do Seguro-Desemprego, trabalhadores demitidos sem justa causa em 2026 terão um novo valor para suas parcelas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou a mudança, elevando o teto máximo do benefício para R$ 2.518,65.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essa atualização, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2026, segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que apresentou um aumento de 3,90%. Além disso, o valor mínimo do benefício acompanha o novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00.

O cálculo do benefício é baseado na média salarial dos últimos três meses de trabalho. Para entender como funciona, vamos às faixas salariais. Se o salário médio estiver entre R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, o valor excedente a R$ 2.222,17 é multiplicado por 50%, somando-se a R$ 1.777,74.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para salários acima de R$ 3.703,99, o valor é sempre R$ 2.518,65, que representa o teto máximo.

É importante lembrar que, por lei, nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Para ter direito ao Seguro-Desemprego em 2026, o trabalhador deve atender a alguns requisitos. É necessário ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no momento do requerimento, não possuir renda própria suficiente para sustentar a família e não receber outros benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.

LEIA TAMBÉM!

Além disso, para a primeira solicitação, é preciso ter pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses. Para a segunda solicitação, são necessários 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses, e para a terceira solicitação e seguintes, é preciso ter pelo menos 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à dispensa.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego em 2026

O pedido pode ser feito de três formas: através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho ou unidades do SINE (necessário agendamento). Uma dica importante é que o valor da sua parcela é calculado automaticamente pelo sistema, mas é comum haver erros se a empresa não informou corretamente os salários ao eSocial.

Se o valor gerado for menor do que o esperado, você pode entrar com um recurso administrativo pelo próprio aplicativo da Carteira de Trabalho.

Dúvidas Frequentes sobre o Seguro-Desemprego 2026

1. O reajuste vale para quem já está recebendo o benefício? Não. O reajuste do teto e das faixas salariais só se aplica aos benefícios cujas datas de dispensa ocorreram a partir de 11 de janeiro de 2026. Se você já recebe o seguro ou foi demitido antes dessa data, o valor das suas parcelas permanece baseado na tabela de 2025.

2. Como o valor é calculado se eu recebia comissão ou horas extras? Para o cálculo do salário médio, o sistema considera a remuneração bruta total (salário fixo + variáveis como horas extras, comissões e adicionais) dos últimos três meses. Se você trabalhou menos de três meses, o cálculo será feito com base nos meses trabalhados.

3. Recebi o aviso prévio indenizado. Qual data vale para o cálculo? Para fins de Seguro-Desemprego, a data que conta é a do último dia do contrato, incluindo a projeção do aviso prévio indenizado. Se essa data final caiu a partir de 11 de janeiro, você entra na nova tabela.

4. Posso receber o seguro se tiver um CNPJ aberto? Apenas se o CNPJ estiver inativo ou se você comprovar que a empresa não gera lucros nem rendimentos suficientes para o seu sustento. Caso contrário, automaticamente por detectar “renda própria”.

5. O que acontece se eu conseguir um novo emprego antes de receber todas as parcelas? O benefício é suspenso imediatamente. Você deve informar a nova contratação, mas as parcelas restantes ficam “guardadas”. Caso você seja demitido novamente desse novo emprego sem justa causa, poderá solicitar o saldo remanescente (desde que dentro do período aquisitivo).

Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro. Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas. Contato editorial: jamillepereira@gridmidia.com

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

Sair da versão mobile