Saiba tudo sobre o saque-aniversário do FGTS em 2026! Descubra como e quando retirar seu benefício e as alíquotas que podem garantir até 50% do saldo!
Os trabalhadores com carteira assinada têm a possibilidade de sacar uma parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anualmente, no mês de seu aniversário. Essa modalidade, conhecida como saque-aniversário, está disponível desde 2020.
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Os contribuintes podem optar por essa opção através do aplicativo ou site do FGTS, Internet Banking ou nas agências da Caixa.
A parcela do benefício já está liberada para saque e pode ser retirada até 31 de março de 2026. Abaixo, confira o calendário de saques para o ano de 2026:
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O valor do saque-aniversário é definido por uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador, além de uma parcela adicional. Para aqueles com saldo de até R$ 500, é possível sacar até 50% do valor, sem quantia extra, no mês do aniversário.
As alíquotas diminuem para quem possui acima de R$ 20 mil, que podem retirar até 5% do saldo, somado a uma parcela fixa de R$ 2.900. Se o trabalhador não realizar o saque dentro do prazo, o valor retorna à reserva do FGTS.
Trabalhadores com carteira assinada que possuem saldo no FGTS podem optar pelo saque no mês de seu aniversário. Aqueles que desejarem retornar à modalidade de saque-rescisão podem solicitar a mudança pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa.
Essa alteração entra em vigor a partir do primeiro dia do 25° mês após a solicitação.
Os que optam pelo saque-aniversário ainda têm direito à multa de 40% em casos de demissão sem justa causa, paga pelo último empregador. Contudo, o saldo do FGTS continuará sendo sacado durante os meses de aniversário.
A antecipação do saque-aniversário é uma modalidade de empréstimo oferecida pela Caixa, permitindo o adiantamento de até cinco parcelas do benefício. O limite será de três saques anuais, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por saque antecipado.
Além disso, o trabalhador deve ter quitado qualquer antecipação anterior antes de solicitar uma nova. É permitido realizar apenas uma contratação de antecipação por ano.
Autor(a):
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.