Comunicado aos Trabalhadores de São Paulo sobre Antecipação do 13º Salário
Os trabalhadores do estado de São Paulo, sob a administração de Tarcísio de Freitas, receberam uma notícia que promete trazer alívio financeiro. A antecipação do 13º salário foi confirmada, conforme informações do portal “sinafresp”.
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No dia 29 de dezembro de 2025, o governo paulista publicou o Decreto nº 70.310/25, que altera as regras para o adiantamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores. Agora, os servidores poderão optar por receber esse adiantamento no mês do seu aniversário ou no mês em que iniciarem suas férias.
Novas Regras para Solicitação
É importante destacar que, para aqueles que parcelarem as férias, o adiantamento será feito no mês do primeiro período de férias. Para solicitar a antecipação, o trabalhador deverá fazer um requerimento em um sistema que será criado pela administração.
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A solicitação deve ser feita com até 30 dias de antecedência do início das férias.
Vale ressaltar que os servidores que entrarem de férias no primeiro período de 2026, antes do sistema estar disponível, não precisarão respeitar o prazo de 30 dias. Nesse caso, terão um mês após a liberação do sistema para realizar o requerimento.
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Regras para Aposentados e Cálculo do 13º
As novas diretrizes não se aplicam a aposentados e pensionistas, pois eles não têm período de férias. Aqueles que não fizerem o pedido de antecipação continuarão a receber a primeira parcela do 13º automaticamente no mês do aniversário, como já era feito anteriormente.
O cálculo do 13º salário dos aposentados é realizado automaticamente pelo INSS. Quem recebeu o benefício durante todo o ano tem direito ao valor integral, que corresponde a um salário mensal. Já aqueles que começaram a receber o benefício ao longo do ano terão o 13º calculado de forma proporcional, considerando os meses em que o pagamento foi ativo.
