Nova legislação em São Paulo altera regras de férias para servidores públicos
Um novo decreto em São Paulo gerou grande repercussão ao modificar as férias dos trabalhadores, trazendo uma proibição significativa. O governador Tarcísio de Freitas anunciou uma decisão que impacta diretamente a folga dos servidores públicos estaduais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A principal mudança, estabelecida pela Lei Complementar nº 1.437/25, altera as regras de gozo de férias, alinhando-as com as normas já existentes para trabalhadores regidos pela CLT. Segundo a nova legislação, a acumulação de férias será permitida apenas em casos de extrema necessidade do serviço, respeitando um limite máximo de dois anos.
As escalas de férias agora devem ser planejadas com antecedência, e o indeferimento por necessidade de serviço será monitorado de forma mais rigorosa. A lei também define diretrizes para o pagamento do adicional constitucional de 1/3, garantindo que os novos formatos de gozo sejam adequados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Conforme o artigo 179, a programação das férias do ano seguinte deve ser organizada em dezembro, permitindo que o dirigente da unidade faça alterações conforme a necessidade do serviço. Essa regra visa aumentar a previsibilidade administrativa, mantendo a flexibilidade operacional.
Direitos dos trabalhadores sob o regime CLT
A legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entre os principais direitos estão:
LEIA TAMBÉM!
- Férias anuais remuneradas;
- 13º salário;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Licença-maternidade e licença-paternidade;
- Horas extras e adicional noturno.
As novas regras se aplicam exclusivamente aos servidores públicos de São Paulo, enquanto os demais trabalhadores continuam com as mesmas normas.
