Nova legislação em São Paulo revoluciona férias de servidores públicos! Tarcísio de Freitas impõe mudanças que podem impactar sua folga. Descubra os detalhes!
Um novo decreto em São Paulo gerou grande repercussão ao modificar as férias dos trabalhadores, trazendo uma proibição significativa. O governador Tarcísio de Freitas anunciou uma decisão que impacta diretamente a folga dos servidores públicos estaduais.
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A principal mudança, estabelecida pela Lei Complementar nº 1.437/25, altera as regras de gozo de férias, alinhando-as com as normas já existentes para trabalhadores regidos pela CLT. Segundo a nova legislação, a acumulação de férias será permitida apenas em casos de extrema necessidade do serviço, respeitando um limite máximo de dois anos.
As escalas de férias agora devem ser planejadas com antecedência, e o indeferimento por necessidade de serviço será monitorado de forma mais rigorosa. A lei também define diretrizes para o pagamento do adicional constitucional de 1/3, garantindo que os novos formatos de gozo sejam adequados.
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Conforme o artigo 179, a programação das férias do ano seguinte deve ser organizada em dezembro, permitindo que o dirigente da unidade faça alterações conforme a necessidade do serviço. Essa regra visa aumentar a previsibilidade administrativa, mantendo a flexibilidade operacional.
A legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entre os principais direitos estão:
As novas regras se aplicam exclusivamente aos servidores públicos de São Paulo, enquanto os demais trabalhadores continuam com as mesmas normas.
Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.