Reajuste do Salário Mínimo Regional em Santa Catarina
O estado de Santa Catarina anunciou um reajuste de 7,3% no salário mínimo regional, estabelecendo faixas que variam de R$ 1.730,00 a R$ 1.978,00. Esses valores superam o salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00 para 2026. A alteração foi oficializada pela Lei Complementar estadual número 869.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O modelo catarinense para definir o piso salarial é único, pois envolve a participação de sindicatos patronais e representações de trabalhadores. Dessa forma, o governo estadual valida os números finais sem interferências legislativas arbitrárias no processo.
Divisão das Faixas Salariais no Estado
O sistema de Santa Catarina organiza os trabalhadores em quatro faixas salariais distintas, levando em conta a natureza das atividades desempenhadas. Cada setor econômico possui um piso específico e obrigatório para os empregadores.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- A primeira faixa estabelece R$ 1.730,00 para trabalhadores da agricultura, empregados domésticos e operários da construção civil.
- A segunda faixa destina R$ 1.792,00 aos profissionais dos setores de vestuário, têxtil e da indústria cerâmica.
- A terceira categoria garante R$ 1.898,00 para empregados do comércio em geral, setor de alimentação e transportes.
- Por fim, a quarta faixa determina R$ 1.978,00 para trabalhadores de empresas metalúrgicas, motoristas profissionais e da saúde.
Conceito do Piso Regional
O salário mínimo regional é um piso salarial instituído pelo estado por meio de legislação própria, exigindo valores superiores ao mínimo nacional. Essa medida visa adequar a remuneração mínima ao custo de vida local e às características do mercado de trabalho.
Base Legal e Regras de Aplicação
A Lei Complementar federal número 103, em vigor há mais de 20 anos, autoriza os estados a criarem seus próprios pisos salariais. A Constituição Federal também respalda essa possibilidade, garantindo um pagamento proporcional à complexidade do trabalho realizado.
LEIA TAMBÉM!
Entretanto, o piso regional se aplica apenas aos empregados das categorias expressamente previstas na legislação estadual. O trabalhador só recebe esse valor se não houver um piso superior estabelecido por lei federal específica.
Quem Não Recebe o Piso Regional?
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é sobre a aplicação da lei estadual. Servidores públicos estaduais e municipais estão excluídos, pois possuem regras de remuneração próprias. Além disso, jovens aprendizes não são contemplados, uma vez que seguem diretrizes federais específicas.
As empresas também não aplicam o piso regional para trabalhadores que já possuem convenções coletivas de trabalho que estipulam valores superiores.
