Salário Maternidade 2026: mães garantem até 8 parcelas após sanção de Lula

Em setembro de 2025, o presidente Lula sanciona a Lei nº 386/2023, que expande a licença-maternidade e o salário-maternidade.

17/10/2025 13:37

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Ampliação da Licença-Maternidade e Salário-Maternidade

Em setembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 386/2023, que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade para mães que enfrentam complicações durante o parto. Essa iniciativa representa um avanço significativo nos direitos trabalhistas e previdenciários das mulheres no Brasil.

Alterações na Nova Lei do Salário-Maternidade

Com a nova legislação, a contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade passa a ser feita a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Se a internação exceder duas semanas, a licença e o salário-maternidade podem ser prolongados por até 120 dias, totalizando até 8 meses de afastamento remunerado.

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Funcionamento do Pagamento do Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção ou aborto espontâneo. O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada:

Leia também:

  • Empregadas com carteira assinada (CLT): recebem o valor integral do salário mensal.
  • Empregadas domésticas: último salário de contribuição.
  • Contribuintes individuais e facultativas (autônomas): média dos últimos 12 salários de contribuição.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs): 1 salário mínimo.
  • Seguradas especiais (rurais): 1 salário mínimo.

Para as mães que se beneficiam da extensão da licença-maternidade, o pagamento será feito pelo empregador, que será reembolsado pelo INSS. No caso das seguradas especiais, o pagamento é realizado diretamente pelo INSS.

Como Solicitar o Salário-Maternidade

O requerimento pode ser feito online pelo portal ou aplicativo Meu INSS. É necessário apresentar documentos como:

  • Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda (em casos de adoção).
  • Atestado médico, se o afastamento ocorrer antes do parto.
  • Documentos pessoais (CPF, identidade).

O prazo para solicitar o benefício é de até 5 anos após o evento gerador (parto, adoção, aborto). É recomendável que o pedido seja feito o quanto antes para garantir um recebimento mais ágil.

Considerações Finais

A ampliação da licença-maternidade e do salário-maternidade é uma conquista importante para as mulheres brasileiras, especialmente para aquelas que enfrentam complicações durante o parto. Essa medida proporciona mais tempo para a recuperação da mãe e o cuidado do recém-nascido, promovendo o bem-estar familiar.

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.