Sabesp e Copasa propõem à ANA teto de 1% ao ano no fator de produtividade

A Sabesp e a Copasa, duas das maiores companhias de saneamento do país, sugeriram uma série de mudanças nas regras que regem a revisão das tarifas de água e esgoto. As propostas foram enviadas durante a consulta pública promovida pela Agência Nacional das Águas (ANA).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No total, a consulta recebeu 884 contribuições de empresas, entidades do setor e da sociedade civil. As duas estatais concentraram seus pedidos em três pontos principais: o compartilhamento de ganhos com os consumidores, a remuneração dos investimentos e os critérios usados para medir a eficiência dos serviços.
Eficiência e ganhos de produtividade sob análise
A Sabesp defende que a avaliação de eficiência considere prioritariamente os custos da própria empresa. Quando houver comparação com outras prestadoras, a companhia paulista quer que a ANA comprove que elas têm porte, escala e condições de operação semelhantes.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Copasa também questiona as comparações entre prestadores, mas com uma proposta diferente: limitar em 1% ao ano o chamado Fator X, o mecanismo que transfere ganhos de produtividade para o bolso do consumidor via tarifas. Para a empresa mineira, esse teto daria mais previsibilidade e garantiria a capacidade de financiar novos investimentos.
Ambas pedem ainda que um mesmo ganho de eficiência não seja contabilizado mais de uma vez. A Sabesp quer que economias já consideradas nos custos operacionais fiquem de fora do cálculo do Fator X. Já a Copasa sugere uma proibição explícita à chamada “dupla captura” desses ganhos.
Reforma tributária e impacto nas tarifas
Em relação à reforma tributária, a Sabesp propõe que a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos seja feita em etapas, conforme os efeitos das mudanças forem sendo observados. A Copasa também defende a possibilidade de pedidos sucessivos, e não um único procedimento para toda a transição.
A diretora-presidente da Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento), Christianne Dias, afirmou que, como o setor é remunerado pelas tarifas sobre o consumo, um eventual aumento de custos precisa ser repassado à população.
Leia também
Remuneração de obras em andamento
Na parte de remuneração dos investimentos, a Sabesp pede a exclusão de um dispositivo que permite à agência reguladora local não reconhecer os juros sobre obras em andamento. A empresa argumenta que já arca com custos de financiamento e mantém recursos parados durante a construção, antes de a infraestrutura entrar em operação.
A Copasa faz o mesmo pedido e acrescenta que atrasos por fatores externos, como licenciamento ambiental e desapropriações, não deveriam ser considerados injustificados. As duas companhias também querem mais flexibilidade no cálculo do custo de capital, que define a remuneração dos investimentos.
A Sabesp pede alternativas às metodologias previstas na minuta, incluindo a possibilidade de considerar a estrutura de capital real da empresa. Já a Copasa propõe flexibilizar os parâmetros para considerar, sob certas condições, o risco-país e as condições de financiamento que enfrenta.
Proteção contratual e receitas extras
A Sabesp quer limitar o alcance da revisão ordinária feita pela reguladora, para que o procedimento não se torne uma via geral de alteração dos contratos. A Copasa defende que as regras e a matriz financeira já pactuadas prevaleçam sobre a nova norma de referência.
As empresas também propõem mudanças no compartilhamento das receitas obtidas com negócios acessórios, como a venda de biogás gerado no tratamento de esgoto. A minuta da ANA prevê o compartilhamento do lucro líquido dessas atividades com os usuários em percentuais entre 30% e 70%.
A Sabesp sugere retirar o piso mínimo e estabelecer um teto de 50% do resultado líquido. A empresa reconhece que os consumidores devem se beneficiar, mas argumenta que o percentual precisa preservar o incentivo a novos investimentos. Já a Copasa pede que o compartilhamento seja facultativo, com recomendação de não ultrapassar 15% da receita. Os percentuais, no entanto, não são diretamente comparáveis: a Sabesp usa o lucro líquido como base, enquanto a Copasa considera a receita bruta.
Editoria:
Redação Clique Fatos
A Redação Clique Fatos assina a cobertura geral do portal. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].



