Romeu Zema sanciona nova lei em MG com proibição vital aos supermercados em 2026
Uma nova legislação em Minas Gerais proíbe supermercados e outros estabelecimentos de condicionarem a venda de produtos ao fornecimento de dados pessoais. A norma entrou em vigor após sua publicação no Diário do Executivo estadual e se aplica a compras comuns, especialmente pagamentos à vista.
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Além disso, a lei impede que comerciantes exijam CPF, telefone ou endereço como condição obrigatória para finalizar a venda, exceto quando a legislação federal exigir essas informações, como na compra de medicamentos controlados. O texto é originário do Projeto de Lei 818/19, de autoria do deputado estadual Charles Santos.
Direitos do consumidor e penalidades para descumprimento
Com a nova norma, os consumidores têm respaldo legal para recusar o fornecimento de dados pessoais sem enfrentar constrangimentos ou impedimentos na compra. Caso um estabelecimento não cumpra a regra, o cliente pode formalizar uma denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor.
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A legislação também prevê penalidades para supermercados que descumprirem a lei, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As sanções podem incluir advertência, multa, apreensão de produtos e até interdição das atividades em casos mais graves, variando conforme a reincidência e a gravidade da infração.
Informação de CPF na nota fiscal
Embora a exigência obrigatória de dados pessoais tenha sido proibida, o consumidor ainda pode optar por informar o CPF na nota fiscal se desejar. Essa prática ajuda no controle fiscal e no combate à sonegação.
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Entretanto, segundo esclarecimentos do Serasa, inserir o CPF na nota não aumenta o Score de crédito nem influencia diretamente na concessão de empréstimos.
Exigência de CPF em 2026
Em resumo, supermercados em Minas Gerais não podem mais exigir CPF ou outros dados pessoais como condição para a venda, exceto quando houver uma exigência legal específica. Os consumidores têm o direito de recusar essas informações e denunciar o estabelecimento em caso de imposição indevida.
