Reconhecimento de Casamentos Religiosos no Rio de Janeiro
Casamentos religiosos realizados em centros de Umbanda e Candomblé agora têm reconhecimento oficial no Rio de Janeiro. Essa mudança está prevista na Lei 11.058/25, proposta pelo deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governo do estado.
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A conversão dessas uniões em casamentos com validade civil seguirá as diretrizes do Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Para a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, essa decisão, embora tardia, valoriza as tradições afro-brasileiras e contribui para o combate à intolerância religiosa.
Importância da Decisão
Claudia, que é sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé, celebra casamentos e batizados em seu terreiro em Paraty há 20 anos. Ela afirma que essa é uma conquista significativa para eliminar o estigma que historicamente recai sobre as religiões afro-brasileiras. “O Estado Laico deve reconhecer a autoridade religiosa, assim como faz com a Igreja Católica”, destaca.
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Ela acrescenta que, em um país onde o racismo religioso é naturalizado, a nova lei representa uma vitória, mesmo que restrita ao Rio de Janeiro. Para que a celebração religiosa tenha efeitos civis, será necessária uma declaração emitida por uma autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé.
Requisitos para a Validade Civil
Essa declaração deve incluir informações como nome completo, CPF, documento de identidade e endereço dos noivos, além da data, local e hora da cerimônia, identificação da autoridade celebrante e do templo ou terreiro. As assinaturas do celebrante e de pelo menos duas testemunhas da comunidade também são necessárias.
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A documentação deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, conforme a legislação federal. Segundo Átila Nunes, a iniciativa assegura princípios como liberdade religiosa, dignidade da pessoa humana e proteção à diversidade cultural.
Reconhecimento de Autoridades Religiosas
A lei também define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada, incluindo sacerdotes, babalorixás, ialorixás e outras lideranças espirituais da Umbanda e do Candomblé. O objetivo é respeitar os critérios internos de cada tradição e preservar a autonomia das comunidades.
Átila Nunes ressalta que o reconhecimento é crucial no contexto atual de combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural. Ele observa que a Umbanda e o Candomblé, tradições de origem africana, enfrentaram marginalização e repressão ao longo da história.
Vetos e Desafios
Durante a sanção da lei, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos. Um deles previa punições a cartórios que se recusassem a processar documentos relacionados às celebrações religiosas. O governador argumentou que esse trecho extrapola a competência estadual, pois a legislação sobre registros públicos é de atribuição da União.
Claudia Alexandre critica esses vetos, afirmando que eles revelam os obstáculos que ainda existem para o reconhecimento pleno da liberdade religiosa. Ela menciona o veto à cláusula que previa punições a escolas que não cumprissem a lei 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino das tradições afro-brasileiras.
Outro artigo vetado autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas e ações de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé. Claudia argumenta que essas campanhas seriam fundamentais para combater o estigma e as distorções sobre as heranças e a cultura negro-africana, que são essenciais para a formação da sociedade brasileira.
