Casamentos religiosos de Umbanda e Candomblé ganham reconhecimento oficial no Rio de Janeiro! A nova lei valoriza tradições afro-brasileiras e combate a intolerância religiosa
Casamentos religiosos realizados em centros de Umbanda e Candomblé agora têm reconhecimento oficial no Rio de Janeiro. Essa mudança está prevista na Lei 11.058/25, proposta pelo deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governo do estado.
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A conversão dessas uniões em casamentos com validade civil seguirá as diretrizes do Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Para a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, essa decisão, embora tardia, valoriza as tradições afro-brasileiras e contribui para o combate à intolerância religiosa.
Claudia, que é sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé, celebra casamentos e batizados em seu terreiro em Paraty há 20 anos. Ela afirma que essa é uma conquista significativa para eliminar o estigma que historicamente recai sobre as religiões afro-brasileiras. “O Estado Laico deve reconhecer a autoridade religiosa, assim como faz com a Igreja Católica”, destaca.
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Ela acrescenta que, em um país onde o racismo religioso é naturalizado, a nova lei representa uma vitória, mesmo que restrita ao Rio de Janeiro. Para que a celebração religiosa tenha efeitos civis, será necessária uma declaração emitida por uma autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé.
Essa declaração deve incluir informações como nome completo, CPF, documento de identidade e endereço dos noivos, além da data, local e hora da cerimônia, identificação da autoridade celebrante e do templo ou terreiro. As assinaturas do celebrante e de pelo menos duas testemunhas da comunidade também são necessárias.
A documentação deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, conforme a legislação federal. Segundo Átila Nunes, a iniciativa assegura princípios como liberdade religiosa, dignidade da pessoa humana e proteção à diversidade cultural.
A lei também define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada, incluindo sacerdotes, babalorixás, ialorixás e outras lideranças espirituais da Umbanda e do Candomblé. O objetivo é respeitar os critérios internos de cada tradição e preservar a autonomia das comunidades.
Átila Nunes ressalta que o reconhecimento é crucial no contexto atual de combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural. Ele observa que a Umbanda e o Candomblé, tradições de origem africana, enfrentaram marginalização e repressão ao longo da história.
Durante a sanção da lei, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos. Um deles previa punições a cartórios que se recusassem a processar documentos relacionados às celebrações religiosas. O governador argumentou que esse trecho extrapola a competência estadual, pois a legislação sobre registros públicos é de atribuição da União.
Claudia Alexandre critica esses vetos, afirmando que eles revelam os obstáculos que ainda existem para o reconhecimento pleno da liberdade religiosa. Ela menciona o veto à cláusula que previa punições a escolas que não cumprissem a lei 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino das tradições afro-brasileiras.
Outro artigo vetado autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas e ações de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé. Claudia argumenta que essas campanhas seriam fundamentais para combater o estigma e as distorções sobre as heranças e a cultura negro-africana, que são essenciais para a formação da sociedade brasileira.
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.