Relator propõe alteração na tributação de debêntures para operações de financiamento já em andamento

“Naquilo que já foi licitado, não se mexe”, afirma Carlos Zarattini em encontro com representantes do MoveInfra e do IBI; MP 1303 onera contratos de inf…

02/09/2025 11:06

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Relator propõe alteração na tributação de debêntures para operações de financiamento já em andamento
(Imagem de reprodução da internet).

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) pretende manter a tributação das debêntures incentivadas de infraestrutura, ignorando as alterações propostas pela Medida Provisória 1303 nos contratos de concessão em andamento.

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Zarattini é o relator da medida provisória, editada pelo governo em junho, que modifica a taxação de aplicações financeiras e extingue a isenção de IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física) em diversos títulos — como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas.

O gesto do parlamentar foi acolhido com satisfação por grandes empresas de infraestrutura, que têm utilizado cada vez mais debêntures incentivadas como forma de financiamento para suas iniciativas.

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Em 2024, arrecadaram R$ 135 bilhões por meio desses títulos para assegurar o financiamento de investimentos determinados nos contratos de concessão em setores como rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, energia, saneamento básico e mobilidade urbana.

Em 2023, o BNDES concedeu R$ 49 bilhões para esses setores, evidenciando uma crescente transferência do financiamento de infraestrutura para o mercado de capitais.

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Zarattini admitiu a relevância de uma “solução de continuidade” para a questão.

É inoportuno instituir tributação sobre o que já foi remetido, afirmou o relator da MP 1303, referindo-se aos contratos firmados e com obras em andamento.

“No que já foi licitado, não se move. É uma discussão que vamos levar e esperamos que seja resolvida”, acrescentou Zarattini.

A partir de janeiro de 2026, a MP 1303 extingue a isenção de IR para pessoas físicas na aquisição de debêntures incentivadas de infraestrutura, com estabelecimento de alíquota de 5% sobre os rendimentos.

A alíquota do Imposto de Renda para investidores pessoa jurídica foi unificada em 17,5%.

Contudo, especialistas em tributação argumentam que a alíquota efetiva pode ascender a 25% com a inclusão de outras alterações na base de cálculo, incluindo a extinção do regime tributário exclusivo na fonte.

O MoveInfra apresentou um estudo, contratado à consultoria Pezco Economics, para avaliar os impactos da nova tributação sobre debêntures incentivadas.

As estimativas da Pezco indicam um possível crescimento de 1,5% a 4% nas tarifas cobradas por empresas de infraestrutura, o que impactaria os consumidores.

A principal percepção da consultoria é a diminuição do interesse das debêntures incentivadas como instrumento de financiamento para as empresas.

Isto possibilitaria o retorno do BNDES como principal fonte de crédito para o setor. A questão é que o banco de fomento não possui, no momento, capacidade financeira suficiente para exercer essa função.

Seria necessário que o Tesouro Nacional alocasse R$ 335 bilhões, ao longo de cinco anos, ao BNDES para suprir as novas demandas decorrentes da diminuição do financiamento por debêntures.

O estudo recordou casos recentes de obtenção de recursos por concessões: a Rodovia Via Dutra (Rio-São Paulo) recebeu financiamento de quase R$ 11 bilhões; as novas empresas privadas de saneamento em Alagoas arrecadaram R$ 2,2 bilhões; o Metrô do Rio captou R$ 1,2 bilhão.

54% dos trabalhadores não conseguem manter salário até o fim do mês.

Fonte por: CNN Brasil

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