Relator da MP propõe aumento de alíquota para LCI e LCA para 7,5%

Votação da medida adiada para a próxima semana, gerando expectativa entre parlamentares.

23/09/2025 19:33

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(Imagem de reprodução da internet).

Reforma Tributária: Medida Provisória 1303 e Impacto no Mercado Financeiro

A Medida Provisória 1303, apresentada na reunião de líderes desta terça-feira, propõe uma alteração significativa no sistema tributário brasileiro. A proposta do governo, que visa substituir a cobrança do IOF, introduz a taxação de 7,5% no Imposto de Renda para pessoas físicas que investem em letras de crédito do agronegócio (LCA) e do setor imobiliário (LCI).

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Essa mudança representa um ponto de grande sensibilidade para a bancada ruralista, que antes defendia a isenção desses investimentos. A alíquota original proposta era de 5%, gerando uma reação imediata e intensificando as negociações entre governo, Congresso e representantes do setor agrícola.

Relator eposição da Bancada Ruralista

O relatório, que inclui as mudanças na MP, foi entregue aos líderes pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da medida. Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), declarou que a bancada ruralista se oporá à taxação de LCAs, especialmente em 7,5%.

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Lupion enfatizou a necessidade de negociação e a oposição a qualquer aumento de taxas e impostos. Ele ressaltou que, embora apoiem alguns pontos da MP, a questão setorial e a composição de crédito agrícola exigem a manutenção da isenção, defendendo sempre a redução de encargos para o setor.

Alterações no Texto da MP

Além da taxação de LCAs e LCIs, o relatório de Zarattini também alterou outros pontos da MP. A isenção de IR foi ampliada para incluir outros papéis acessíveis a pessoas físicas, como CRI, CRA e CPR.

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Outra mudança importante é a taxação de pessoas físicas em letras de crédito de desenvolvimento (LCDs), enquanto pessoas jurídicas permanecem isentas. Fundos imobiliários e do agronegócio são isentos desde que tenham pelo menos cem cotistas, enquanto fundos de participação, que antes seriam tributados em 17,5%, foram liberados.

Regras para Debêntures e Punições

As debêntures incentivadas também receberam nova modelagem: pessoas físicas não pagarão imposto, enquanto empresas seguem com carga de 17,5%. O relator incluiu regras de alocação e penalidades para evitar desvios. Para as debêntures de infraestrutura, a isenção foi mantida, mas também com previsão de punição em caso de descumprimento.

Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.