Transição da Reforma Tributária sobre o Consumo: Período de Adaptação Definido
A Receita Federal, em parceria com o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estabeleceu um período de transição gradual para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Este período de adaptação terá duração de três meses e começará a partir da publicação das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), que entrarão em vigor em 2026, marcando o primeiro ano das mudanças no sistema tributário.
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Período de Aprendizado e Ajuste
O objetivo principal deste período de transição é proporcionar um ambiente de aprendizado e ajuste para contribuintes e administrações tributárias. Durante esses três meses, não haverá punições ou multas para os pagadores de impostos, permitindo que eles adaptem seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo de tributação.
Detalhes da Implementação
O ato conjunto, publicado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2025 (PDF – 104 kB), detalha as diretrizes para essa transição. A partir de janeiro de 2026, o IBS e a CBS substituirão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), que antes eram responsabilidade dos estados e municípios, respectivamente.
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Apoio e Regulamentação
A Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de dezembro, o PLP (projeto de lei complementar) que regulamenta o Comitê Gestor e define normas para a resolução de disputas envolvendo o IBS. O Comitê, com sede em Brasília, terá autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e será responsável por gerenciar aproximadamente R$ 1 trilhão por ano.
