A Reforma Tributária de 2026 promete revolucionar as notas fiscais! Novos impostos surgem, impactando compras e simplificando a cobrança. Descubra tudo!
A Reforma Tributária relacionada ao consumo começou a se concretizar em 2026. Neste ano, os novos impostos instituídos pelo governo passarão a ser exibidos nas notas fiscais emitidas. Essa alteração pode afetar diretamente as notas fiscais durante compras em supermercados, farmácias, lojas e outros estabelecimentos.
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Embora o novo modelo completo só entre em vigor em 2032, 2026 marca o início da fase de adaptação do sistema tributário.
A reforma tributária estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, baseado no IVA dual, um sistema similar ao utilizado em diversos países. Segundo informações da Veja, nesse modelo, dois novos impostos começarão a aparecer nas notas fiscais.
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Esses tributos substituirão gradualmente cinco impostos que atualmente fazem parte do sistema brasileiro.
O principal objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia para as empresas e tornar a cobrança de impostos mais transparente para os consumidores.
Antes mesmo da implementação total, as empresas já iniciam a adaptação de seus sistemas fiscais. A partir de 2026, os tributos CBS e IBS passarão a ser destacados em diferentes tipos de notas fiscais eletrônicas.
Para facilitar a transição para o novo modelo, o governo federal lançou uma plataforma digital da reforma tributária, disponível no portal gov.br. De acordo com informações do G1, o sistema permite simular e acompanhar o funcionamento do novo modelo de cobrança de impostos.
Entre as funcionalidades disponíveis estão:
Inicialmente, o sistema é voltado para empresas, contadores e contribuintes com CNPJ. No entanto, pessoas físicas também poderão consultar as notas fiscais emitidas em seu CPF.
Para os consumidores, a principal novidade relacionada ao CPF na nota diz respeito ao cashback de impostos, que começará a valer oficialmente em 2027. A proposta prevê a devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda.
Na prática, a legislação estabelece a devolução mínima de 20% da CBS paga, podendo esse percentual ser ampliado pelo governo conforme regulamentações futuras.
O novo sistema prevê duas formas de devolução de impostos para consumidores elegíveis:
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.