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Reforma Trabalhista: Empresários Atacaram Negociações e Destroem o Futuro do Trabalho

Reforma Trabalhista: Empresários lutam contra mais tempo de vida dos trabalhadores? Ameaças ao PIB e demissões em massa são o argumento. Leia agora!

Por: Júlia Mendes

19/03/2026 17:25

4 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Tempo de Trabalho em Debate: Uma Luta por Mais Tempo de Vida

A discussão sobre o tempo de trabalho continua sendo um ponto central de disputa na sociedade contemporânea, com a presença marcante de representantes empresariais se opondo frontalmente à ideia de redução da jornada. Essa postura demonstra a importância fundamental do trabalho na vida das pessoas e das empresas, refletindo um desejo crescente por mais tempo de vida e qualidade.

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Indivíduos que dependem do trabalho almejam um futuro com mais tempo para dedicar à família, ao lazer e a outras experiências que transcendem as atividades profissionais. Organizações empresariais, por outro lado, argumentam que a busca por mais tempo de vida pode representar um risco para a economia, impactando o Produto Interno Bruto (PIB), gerando demissões em massa e exigindo mudanças que, segundo eles, devem ocorrer através da negociação coletiva, respeitando as particularidades de cada setor industrial.

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Preocupações Empresariais

O discurso de valorização da negociação coletiva, frequentemente defendido por setores empresariais, soa cínico. A Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, amplamente apoiada por organizações patronais, desvalorizou a negociação coletiva e atacou os sindicatos.

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Se os setores empresariais acreditam que a redução da jornada de trabalho e a adoção de escalas como 6×1 ou 5×2 devem ser objeto exclusivo de negociação coletiva, por que não defendem a revogação da reforma trabalhista, especialmente em relação à permissão para negociação individual da escala de trabalho de 12×36?

Por que não buscam a revogação da prevalência da negociação individual da hora extra, que também afeta a jornada de trabalho, ou da prescindibilidade da homologação da rescisão contratual no sindicato? Ou, ainda, por que defendem a possibilidade de que trabalhadores sejam transformados em pessoa jurídica (a chamada pejotização), com a perda de todos os direitos trabalhistas, incluindo a negociação coletiva?

A negociação coletiva é, sem dúvida, essencial e deve ser valorizada, mas sempre com um piso mínimo de proteção social. Esse piso deve garantir a redução da jornada de trabalho e, no mínimo, dois dias de descanso semanal remunerados para todos aqueles que dependem do trabalho para sua subsistência, independentemente da modalidade contratual.

Dados sobre a Jornada de Trabalho

O Diagnóstico do Trabalho Decente no Brasil, apresentado em março de 2026, revela que, apesar de a média das horas trabalhadas semanalmente pela população ocupada ser de 39,8 horas, mais de 20 milhões de pessoas trabalham 45 horas semanais ou mais, o que representa 19,4% da população ocupada.

Essa realidade demonstra uma distorção, com um contingente significativo da classe trabalhadora sobrecarregado, enquanto outro grupo permanece desocupado ou subocupado, gerando uma taxa de subutilização da força de trabalho de 13,4%.

Essa situação desigual impacta diretamente o tempo de vida dos trabalhadores. Uma pesquisa do Observatório do Estado Social Brasileiro e do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, com 4.589 participantes até agosto de 2025, revelou que a escala 6×1 é majoritariamente adotada por mulheres (56,4%), pessoas pretas e pardas (62,7%) e trabalhadores com salários mais baixos.

Essa realidade evidencia a necessidade de políticas que promovam a igualdade e a justiça social no mercado de trabalho.

Conclusões e Perspectivas

A redução da jornada de trabalho já foi adotada com sucesso em países latino-americanos, como México, Chile e Equador, com níveis de produtividade semelhantes aos do Brasil. Espera-se que o Congresso Nacional ressoe a demanda urgente da sociedade por mais tempo de vida e que avance na garantia constitucional de proteção trabalhista universal, nos termos do Art. 7º, caput, da Constituição.

A experiência de países como o Brasil, que reduziram a jornada máxima semanal em 1988, demonstra que essa medida não causa crise econômica. Pelo contrário, mais tempo de vida pode contribuir para o aumento da produtividade do trabalho, ao diminuir os índices de absenteísmo e de doenças ocupacionais.

Felipe Gomes da Silva Vasconcellos é sócio de LBS Advogadas e Advogados, assessor jurídico da CUT Nacional. Mestre em direito do trabalho e da seguridade social pela USP e em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Leiden.

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Autor(a):

Júlia Mendes

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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