Reclame de descontos indevidos realizados pelo INSS
Os pagamentos iniciarão em 24 de julho, com lotes diários até a conclusão de todos os casos, e o recurso financeiro será realizado em parcela única.

A partir de sexta-feira (11), beneficiários do INSS, que sofreram descontos incorretos, podem participar do acordo de restituição apresentado pelo governo.
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O encerramento do processo permite que indivíduos que tiveram deduções incorretas entre março de 2020 e março de 2025 recuperem o valor devido, sem necessidade de acionar a Justiça. São elegíveis para o plano de restituição aqueles que apresentaram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das empresas.
É necessário aceitar a proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A adesão é gratuita e não é preciso enviar documentos adicionais, de acordo com o governo.
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Como aceitar o pedido pelo aplicativo Meu INSS
Siga o procedimento para aderir à proposta de ressarcimento dos valores no aplicativo Meu INSS.
Após a adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o aposentado ou pensionista já recebe o benefício previdenciário.
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Prazo para receber a devolução
Os pagamentos iniciarão em 24 de julho, com lotes diários até a conclusão de todos os casos. O valor será pago em uma única parcela.
O pagamento será realizado de acordo com a ordem sequencial de adesão ao contrato, isto é, os que aderirem inicialmente receberão primeiro.
Impugnações
Até o presente momento, o INSS processou 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Aproximadamente 3 milhões dos casos (81%) não receberam resposta das entidades associativas.
Isso corresponde a 1,8 milhão de beneficiários elegíveis para aderir ao acordo, considerando que, em certos casos, puderam ter sido realizados múltiplos pedidos por indivíduo. “A nossa expectativa é concluir, até o primeiro mês, o pagamento de todos os casos que estiverem aptos a receber”, declarou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Quem já recebeu resposta das entidades?
Para os beneficiários que já obtiveram respostas das entidades, o governo informa que essas situações permanecem sob avaliação e não serão incluídas imediatamente no cronograma de ressarcimento.
Aquele que figurou como autor da ação judicial e ainda não obteve os valores referentes à justiça, pode escolher o acordo administrativo.
O governo afirma que quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deve desistir do processo judicial contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas até 23 de abril de 2025.
Crédito excepcional
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que os pagamentos do governo federal para reparar as fraudes nos benefícios de aposentados do INSS ocorram além dos limites do arcabouço fiscal e da meta fiscal.
O governo editará uma Medida Provisória, disponibilizando um crédito extraordinário de cerca de R$ 3 bilhões.
O crédito extraordinário é um instrumento que o governo pode aplicar para despesas imprevistas, além do orçamento previamente autorizado, sem impactar o teto de gastos ou a meta fiscal estabelecida.
O crédito extraordinário é um instrumento que o governo pode aplicar para despesas imprevistas, além do orçamento previamente autorizado, sem impactar o teto de gastos ou a meta fiscal estabelecida.
O crédito extraordinário é um instrumento que o governo pode aplicar para despesas imprevistas, além do orçamento previamente autorizado, sem impactar o teto de gastos ou a meta fiscal estabelecida.
O crédito extraordinário é um instrumento que o governo pode aplicar para despesas imprevistas, além do orçamento previamente autorizado, sem impactar o teto de gastos ou a meta fiscal estabelecida.
O crédito extraordinário é um instrumento que o governo pode aplicar para despesas imprevistas, além do orçamento previamente autorizado, sem impactar o teto de gastos ou a meta fiscal estabelecida.
O crédito extraordinário é um instrumento que o governo pode aplicar para despesas imprevistas, além do orçamento previamente autorizado, sem impactar o teto de gastos ou a meta fiscal estabelecida.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.