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Receita Federal revela regras do Imposto de Renda de 2026 em coletiva imperdível!

A Receita Federal revelará nesta segunda-feira, 16, as novas regras do Imposto de Renda de 2026. Descubra quem deve declarar e as mudanças impactantes!

Por: Lucas Almeida

15/03/2026 10:11

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Regras do Imposto de Renda de 2026 serão anunciadas

Nesta segunda-feira, dia 16, a Receita Federal divulgará as diretrizes para o Imposto de Renda de 2026 em uma coletiva de imprensa que começará às 10h. Com as recentes alterações na cobrança do Imposto de Renda, que isentam da contribuição quem recebe até R$ 5 mil mensais, uma das principais questões que surgem é se essa nova medida já está em vigor.

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Embora a nova faixa de isenção tenha começado a valer em janeiro de 2026, a declaração atual se refere aos rendimentos obtidos em 2025, quando a legislação anterior ainda estava em vigor, portanto, não haverá impacto imediato. Na prática, os brasileiros perceberão os efeitos da nova lei apenas na declaração de 2027.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Ainda que a Receita Federal não tenha publicado informações oficiais para 2026, com base no ano fiscal de 2025, as seguintes situações obrigam a declaração:

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  • Receber rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) superiores a R$ 33.888,00;
  • Obter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS e indenizações) acima de R$ 200 mil;
  • Ter receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Compensar prejuízos de atividade rural;
  • Obter ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizar operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fazer operações de day trade com ganho líquido;
  • Vender ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
  • Possuir bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passar a ser residente no Brasil durante o ano;
  • Declarar bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
  • Ser titular de trust no exterior;
  • Optar por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias;
  • Atualizar bens no exterior a valor de mercado;
  • Receber rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.

Portanto, aqueles que não se encaixam em nenhuma dessas situações estão isentos de declarar. Além disso, não precisam declarar os dependentes que constam nas declarações de outras pessoas.

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Foto do Lucas Almeida

Autor(a):

Lucas Almeida

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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